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Pará

Decreto Estadual do Pará nº 693

Nº 693/2007

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar no valor de R$ 3.782.360,72 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o

art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204, § 13, ambos da Constituição Estadual, combinando com o art. 6º, inciso II alínea "a", item 2, art. 6º, inciso II alínea "a", item 1 da lei Orçamentária n° 6.939, de 28 de dezembro de 2006;

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 3.782.360,72 (Três Milhões, Setecentos e Oitenta e Dois Mil, Trezentos e Sessenta Reais e Setenta e Dois Centavos), para atender à programação abaixo:

R$ NATUREZA DA CÓDIGO FONTE VALOR DESPESA 071011512710394424 - SEDURB 1 339039 38.000,00 071011751211373047 - SEDURB 26 449051 210.000,00 291012678410031799 - SETRAN 57 449051 1.034.360,72 341011545110391556 - FDE 13 444051 2.500.000,00 TOTAL 3.782.360,72

Art. 2.
Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta da anulação parcial de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente, conforme estabelecido no artigo 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, através da(s) unidade(s) orçamentária(s) abaixo discriminada(s):

R$ NATUREZA DA CÓDIGO FONTE VALOR DESPESA 071011512110394647 - SEDURB 26 339035 210.000,00 071011512710091280 - SEDURB 1 339030 24.000,00 071011512710091280 - SEDURB 1 339033 14.000,00 071012678210031516 - SEDURB 29 449051 2.500.000,00 291012678110031595 - SETRAN 57 449051 128.337,54 291012678110031798 - SETRAN 57 449051 4.332,97 291012678210032886 - SETRAN 57 449051 901.690,21 TOTAL 3.782.360,72

Art. 3.
Este Decreto entra em vigor nesta data.

PALÁCIO DO GOVERNO, 7 de dezembro de 2007.

ANA JÚLIA CAREPA Governadora do Estado LUIZ CARLOS PIES Respondendo pela Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Finanças

DOE Nº 31.078, de 31/12/2007.

TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ

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