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Pará

Decreto Estadual do Pará nº 691

Nº 691/2007

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Art. 1.
Fica instituído, no âmbito de execução do Programa de Redução de Pobreza e Gestão de Recursos Naturais do Estado do Pará - Pará Rural, a estruturação do Modelo do Detalhamento do Zoneamento Ecológico-Econômico, que tem por finalidade o estabelecimento das diretrizes operacionais e técnicas para a gestão territorial do Estado do Pará.

Institui o Modelo do Detalhamento do Zoneamento Ecológico-Econômico do Estado do Pará.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual, e

Considerando, a necessidade de criar bases metodológicas e operacionais para subsidiar o Programa de Ordenamento Territorial do Estado do Pará - PEOT;

Considerando, o Decreto nº 662, de 20 de fevereiro de 1992, alterado pelo Decreto nº 5.200, de 18 de março de 2002, que institui a comissão de coordenação articulação interinstitucional do Zoneamento Ecológico-Econômico do Estado do Pará;

Considerando, os procedimentos de implantação e validação do Modelo e a construção do novo arcabouço jurídico do Zoneamento Ecológico-Econômico, que terão como base o Decreto Federal nº 99.540, de 21 de setembro de 1990, alterado pelo Decreto Federal nº 707, de 22 de dezembro de 2002, o Decreto Estadual nº 1.123, de 7 de março de 1996, e a Lei Estadual nº 6.745, de 6 de maio de 2005,

D E C R E T A:

Art. 2.
O Modelo do Zoneamento Ecológico-Econômico deverá interagir com o recorte territorial das regiões de integração obedecendo os seguintes princípios:
IParticipativo: os atores sociais devem intervir durante todos as fases dos trabalhos, desde a concepção até a gestão, com vistas à construção de seus interesses próprios e coletivos, para que o Zoneamento Ecológico-Econômico seja autêntico, legítimo e realizável;
IIEqüitativo: igualdade de oportunidade de desenvolvimento para todos os grupos sociais e setores de território;
IIISustentável: o uso dos recursos naturais e do meio ambiente deve ser equilibrado, buscando a satisfação das necessidades presentes sem comprometer os recursos para as gerações futuras;
IVHolístico: abordagem interdisciplinar que vise a integração de fatores e processos de modo a facultar a elaboração do Zoneamento Ecológico-Econômico que considere a estrutura e a dinâmica ambiental e econômica, bem como os fatores histórico-evolutivos do patrimônio biológico e natural do Estado;
VSistêmico: Visão sistêmica que propicie a analise de causa e efeito, permitindo estabelecer as relações de interdependência entre os subsistemas físico-biótico e socioeconômico.
Art. 3.
Ao Núcleo Gestor do Programa Pará Rural - NGPR cabe a responsabilidade por estabelecer a articulação necessária para a elaboração do modelo de detalhamento do ZEE promovendo a sua integração com as demais ações de governo.
Art. 4.
Compete as Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA, Secretaria de Estado de Agricultura - SAGRI, Secretaria de Estado de Desenvolvimento, Ciência e Tecnologia - SEDECT, e Secretaria de Estado de Integração Regional - SEIR, dentro de suas respectivas esferas de atuação, apoiar na preparação do Modelo que conterá as normas, rotinas, procedimentos, produtos, cronogramas e demais itens necessários a implementação de detalhamento do ZEE.
Art. 5.
Cabe ao Instituto de Desenvolvimento Econômico, Social e Ambiental do Pará - IDESP, proceder o acompanhamento e a avaliação do Modelo do Detalhamento do ZEE.
Art. 6.
O Relatório do Modelo do Detalhamento do ZEE deverá ser encaminhando ao Grupo Gestor do Programa de Ordenamento Territorial.
Art. 7.
Os recursos financeiros para a implantação do Modelo e execução do Detalhamento do ZEE serão provenientes de:
Iempréstimo junto ao BIRD;
IIcontrapartida do Estado;
IIIconvênios com os Governos Federal e Municipal.
Art. 8.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 5 de dezembro de 2007.

ANA JÚLIA CAREPA Governadora do Estado

DOE Nº 31.062, de 06/12/2007.

TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ

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