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Pará

Decreto Estadual do Pará nº 690

Nº 690/2007

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Institui o Projeto Piloto para Adequação de Modelo de Gestão Territorial Integrado para o Estado do Pará.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual, e tendo em vista a necessidade de criar bases metodológicas e operacionais para subsidiar o Programa de Ordenamento Territorial do Estado do Pará - PEOT,

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica instituído, no âmbito do Programa de Redução de Pobreza e Gestão de Recursos Naturais do Estado do Pará - Pará Rural, o Projeto Piloto para Adequação de Modelo de Gestão Territorial Integrado, objetivando o estabelecimento das diretrizes operacionais e técnicas para a gestão territorial do Estado considerando as dimensões fundiária, ambiental, produtiva e florestal.
Art. 2.
Como procedimento de implantação e validação do modelo será realizado o Projeto Piloto de Cadastro Georreferenciado Multifinalitário nos Municípios de Almeirim, Eldorado dos Carajás, Igarapé-Açu e Parauapebas, segundo a Lei Federal n°10.267, de 2001.
Art. 3.
O Modelo prevê a regularização fundiária, o cadastro e o licenciamento ambiental dos imóveis, bem como mecanismos que viabilizem a produção e a geração de renda dentro dos princípios de sustentabilidade.
Art. 4.
Cabe ao Núcleo Gestor do Pará Rural - NGPR, a responsabilidade por estabelecer a articulação necessária para a execução do Projeto Piloto contemplando as dimensões fundiária, ambiental produtiva e florestal, emanando as diretrizes de sua execução, efetuando o planejamento estratégico destas ações e promovendo a sua integração com as demais ações de governo.
Art. 5.
Compete a Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA, ao Instituto de Terras do Pará - ITERPA, a Secretaria de Estado de Agricultura - SAGRI, Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado do Pará - EMATER-Pará e ao Instituto de Desenvolvimento Florestal do Estado do Pará - IDEFLOR, dentro de suas respectivas esferas de atuação, a operacionalização das ações que executam o Projeto Piloto e implementam o modelo de gestão integrada.
Art. 6.
No âmbito da preparação e execução do Projeto Piloto será elaborado pelo Núcleo Gestor do Pará Rural o Manual Operativo, o qual conterá as normas, rotinas, procedimentos e formulários consolidados necessários a implementação e gerenciamento das ações do Projeto, podendo ser ajustados no decorrer de sua execução.
Art. 7.
O NGPR deverá elaborar relatório de acompanhamento e a avaliação da execução do Projeto Piloto, sugerindo a melhoria e validação das bases metodológicas e operacionais de sua concepção, e do modelo de gestão territorial.
§ 1ºO NGPR deverá encaminhar o Relatório Avaliação da execução do Projeto Piloto ao Grupo Gestor do Programa de Ordenamento Territorial.
Art. 8.
Os recursos financeiros para a implantação do Modelo e execução do Projeto Piloto serão provenientes de:
Iempréstimo junto ao BIRD;
IIcontrapartida do Estado;
IIIcontrapartida dos beneficiários;
IVconvênios com os Governos Federal e Municipal.
Art. 9.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 5 de dezembro de 2007.

ANA JÚLIA CAREPA Governadora do Estado

DOE Nº 31.062, de 06/12/2007.

TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ

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