Pará
Decreto Estadual do Pará nº 689
Nº 689/2007
A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual, e tendo em vista que o Planejamento Estratégico Institucional é uma ferramenta de fundamental importância para efetivação das políticas públicas, dos programas e planos de desenvolvimento de governo,
D E C R E T A:
PALÁCIO DO GOVERNO, 4 de dezembro de 2007.
ANA JÚLIA CAREPA Governadora do Estado
DOE Nº 31.062, de 06/12/2007.
TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ