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Pará

Decreto Estadual do Pará nº 689

Nº 689/2007

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A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual, e tendo em vista que o Planejamento Estratégico Institucional é uma ferramenta de fundamental importância para efetivação das políticas públicas, dos programas e planos de desenvolvimento de governo,

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica institucionalizado, no âmbito do Poder Executivo Estadual, o Planejamento Estratégico Institucional para o quadriênio 2008-2011, a ser construído e implementado nos órgãos e entidades que compõem o Sistema Administrativo Estadual.
Art. 2.
A Construção e implementação do Planejamento Estratégico Institucional de que trata este Decreto ficará sob a coordenação da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Finanças.
Art. 3.
O prazo para construção dos Planos Estratégicos será até o dia 31 de dezembro de 2007.
Art. 4.
Fica a Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Finanças, autorizada a adotar, no âmbito do Poder Executivo, todas as providências necessárias para o cumprimento deste Decreto.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO, 4 de dezembro de 2007.

ANA JÚLIA CAREPA Governadora do Estado

DOE Nº 31.062, de 06/12/2007.

TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ

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