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Pará

Decreto Estadual do Pará nº 6882

Nº 6882/1969

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Homologa a Resolução n° 860, de 10 de dezembro de 1969, do Conselho Rodoviário Estadual.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que

lhe confere o artigo 91, item IV, da Constituição do Estado do Pará, combinado com o

artigo 6° do Decreto-Lei n. 32, de 7 de julho de 1969,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica homologada a Resolução n. 860, de 10 de dezembro de 1969, do Conselho Rodoviário Estadual, que dispõe sobre a estrutura administrativa do Departamento de Estradas de Rodagem (DERRAPA)
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário. Palácio do Governo do Estado do Pará, 22 de dezembro de 1969.

Ten. Cel. ALACID DA SILVA NUNES

Governador do Estado Georgenor de Souza Franco Secretário de Estado de Governo

DOE N° 21.702 DE 13/01/1970

RESOLUÇÃO N. 860 DE 10 DE DEZEMBRO DE 1969

Dispõe sobre a estrutura administrativa do Departamento de Estradas de Rodagem (DERRAPA).

O CONSELHO RODOVIÁRIO ESTADUAL, usando de suas atribuições, e

Considerando o teor do ofício n. DER-PA-915, de 2.12.69, da Diretoria Geral do DER-PA;

Considerando os termos do parecer do Conselheiro PEDRO SMITH DO AMARAL, emitido no processo n. CRE/81/69, 2.12.69, e aprovado por unanimidade em sessão desta data,

RESOLVE:

Art. 1.
- O Departamento de Estradas de Rodagem (DER-PA) tem a seguinte organização:
IÓRGÃO DELIBERATIVO 1. CONSELHO RODOVIÁRIO ESTADUAL (CRE) 1.1 - Secretaria
IIÓRGÃOS EXECUTIVOS A - DIRETORIA GERAL (DG) 1 - Gabinete da Diretoria Geral (GDG) 1.1 - Secretaria da Diretoria Geral (SDG) 1.1.1 - Secção de Comunicações e Protocolo.(Sc CP) 1.1.2 - Secção de Arquivo Geral (Sc. AG) 1.2 - Assessoria de Relações Públicas (ARP) 1.3 - Serviço de Rádio-Comunicações (SRC) 2. Assessoria Técnica (AT) 3. Procuradoria Jurídica (PJ) 4. Auditoria Financeira (AF) 5. Grupo de Fiscalização e Assistência aos Municípios (GFAM) B - CONSELHO ADMINISTRATIVO (CA)

C - DIRETORIA ADMINISTRATIVA (DRA) Gabinete da Diretoria Administrativa (G.DRA) 2. Divisão de Recursos Humanos (DRH) 2.1 - Serviço do Pessoal (SP) 2.1.1 - Secção de Folhas e Controle de Pagamento (Sc FCP) 2.1.2 - Secção de Cadastro (Sc Cd) 2.2 - Serviço Médico-Social (MSS) 2.2.1 - Secção Médica (Sc. M) 2.2.2 - Secção Odontológica (Sc Od.) 2.2.3 - Secção de Serviço Social (Sc. SS) 3. Divisão de Material (DM) 3.1 - Serviço de Compras (Scp) 3.2 - Serviço de Almoxarifado Central (SAC) 4. Divisão Financeira (DF) 4.1 - Serviço de Contabilidade (SC) 4.1.1 - Secção de Orçamento (Sc. O) 4.1.2 - Secção de Estruturação (Sc. E) 4.1.3 - Secção de Registro do Patrimônio (Sc. RP) 4.2 - Serviço de Mecanização (SM) 4.3 - Tesouraria Geral (TG)

D - DIRETORIA TÉCNICA (DT) 1. Gabinete da Diretoria Técnica (G.DRT 2. Divisão de Planejamento (DP) 2.1 - Serviço de Planejamento e Coordenação (SPC) 2.2 - Serviço de Estudos e Projetos (SEP) 2.3 - Serviço de Processamento de Dados (SPD) 3. Divisão de Obras Específicas (DOE) 3.1 - Grupos Executivos de Implantação (GEI) 4. Divisão de Controle de Obras (DCO) 4.1 - Serviço de Controle de Implantação e Pavimentação (SCIP) 4.2 - Serviço de Pesquisas Tecnológicas (SPT) 4.2.1 - Secção de Asfalto e Controle (Sc.AC) 4.2.2 - Secção de Solos (Sc.S) E - DIRETORIA DE OPERAÇÕES (DRO) 1. Gabinete da Diretoria de Operações (G.DRO) 2. Divisão de Trânsito (DT) 2.1 - Serviço de Engenharia do Tráfego (SET) 2.2 - Serviço de Transportes Coletivos (STC) 2.2.1 - Secção de Estatística de Tráfego (Sc.ET) 2.2.2 - Secção de Fiscalização de Tráfego (Sc.FT) 3. Divisão de Manutenção do Patrimônio (DMP) 3.1 - Serviço de Manutenção do Equipamento (SME) 3.1.1 - Oficina Central (OC) 3.2 - Serviço de Administração dos Próprios (SAP) 3.2.1 - Secção de Zeladoria (Sc.Z) 3.2.2 - Secção de Transporte (Sc.T) F - DIVISÕES REGIONAIS 4 (quatro), Divisões Regionais (1a. DR, 2a. DR, 3a. DR, 4a. DR), compreendendo cada uma: 1. Chefia de Divisão 1.1 - Assistência Técnica (AT-DR) 1.2 - Assistência Jurídica (AJ-DR) 1.3 - Secretaria da Divisão Regional (S-DR) 1.4 - Secção Médico-Social (Sc.MS) 1.5 - Serviço de Administração e Finanças (SAF-DR) 1.5.1 - Secção de Pessoal (Sc.P-DR) 1.5.2 - Secção de Material (Sc.M-DR) 1.5.3 - Secção de Contabilidade (Sc.C-DR) 1.5.4 - Tesouraria (T-DR) 1.6 - Serviço de Construção de Estradas (SCR-DR) 1.6.1 - Secção de Estudos e Projetos (Sc.EP-DR) 1.6.2 - Secção de Implantação e Pavimentação (Sc.IP-DR) 1.7 - Serviço de Conservação de Estradas (SCs.E-DR) 1.7.1 - Residências 1.7.2 - Núcleos 1.8 - Serviço de Manutenção do Patrimônio (SMP-DR) 1.8.1 - Oficina Regional (OR)

Art. 2.
- A implantação da estrutura prevista nesta Resolução será feita dentro do prazo de sessenta (60) dias, a partir da data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário. Sala das Sessões do Conselho Rodoviário Estadual, 10 de dezembro de 1969.

Eng° Osmar Pinheiro de Souza

Presidente * Reproduzido por ter saído com incorreção no "D.O." n. 21.692 de 27-12-1969. ------------------------------------------------------------------------- TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ

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