Pará
Decreto Estadual do Pará nº 688
Nº 688/1992
DISPÕE SOBRE O SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS NO SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que
lhe confere o artigo 135, inciso V da Constituição do Estado do Pará, e
CONSIDERANDO a indispensabilidade de regulamentação do artigo 11 da Lei Estadual n° 5.416, de 11 de dezembro de 1987, que dispõe sobre licitações e contratos no âmbito da Administração Direta e Indireta.
D E C R ET A:
JADER FONTENELLE BARBALHO
Governador do Estado GILENO MULLER CHAVES Secretário de Estado de Administração
DOE n° 27.174, de 10/03/1992.
------------------------------------------------------------------------- TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ