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Pará

Decreto Estadual do Pará nº 681

Nº 681/2007

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar no valor de R$ 697.754,50, para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o

art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204, § 13, ambos da Constituição Estadual, combinando com os itens 1 e 2, alínea "a", inciso II do art. 6º, da Lei Orçamentária nº 6.939 de 28 de dezembro de 2006;

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica aberto no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 697.754,50 (Seiscentos e Noventa e Sete Mil, Setecentos e Cinqüenta e Quatro Reais e Cinqüenta Centavos), para atender a programação abaixo:

R$ CÓDIGO FONTE NAT. DESPESA VALOR 682010824310944139 - FUNCAP 1 335041 65.000,00 871010830310992562 - FEAS 7 339008 632.754,50 TOTAL 697.754,50

Art. 2.
Os recursos necessários à execução do presente Decreto, no valor de R$ 65.000,00 (Sessenta e Cinco Mil Reais), correrão por conta da anulação parcial de dotação(ões) consignada(s), pelo Crédito Especial em favor da Secretaria de Estado de Assistência e Desenvolvimento Social - SEDES - Decreto nº 347 de 09 de agosto de 2007, e por conta da anulação parcial de dotação(ões) consignada(s), no Orçamento vigente, conforme estabelecido no artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, através da(s) unidade(s) orçamentária(s) abaixo discriminada(s):

R$ CÓDIGO FONTE NAT. DESPESA VALOR 431010812810664105 - SEDES 1 339014 16.250,50 431010812810664105 - SEDES 1 339030 2.950,00 431010812810664105 - SEDES 1 339033 35.535,00 431010812810664105 - SEDES 1 339039 100,00 431010812810664105 - SEDES 1 339047 46,19 431010830611086057 - SEDES 1 339014 10.118,31 871010824110911309 - FEAS 7 339014 1.007,50 871010824110911309 - FEAS 7 339030 48.700,00 871010824110911309 - FEAS 7 339033 1.800,00 871010824110911309 - FEAS 7 339036 22.400,00 CÓDIGO FONTE NAT. DESPESA VALOR 871010824110911309 - FEAS 7 339039 24.600,00 871010824110912561 - FEAS 7 335041 203.814,00 871010830111004100 - FEAS 7 339030 26.000,00 871010824110911615 - FEAS 7 339036 82.160,00 871010824110911615 - FEAS 7 339039 30.821,00 871010824110911659 - FEAS 7 339030 66.400,00 871010824110911659 - FEAS 7 339036 9.800,00 871010824110911659 - FEAS 7 339039 4.252,00 871010824110911615 - FEAS 7 339030 100.000,00 871010830111004100 - FEAS 7 339014 11.000,00 TOTAL 697.754,50

Art. 3.
Este Decreto entrará em vigor nesta data.

PALÁCIO DO GOVERNO, 03 de Dezembro de 2007.

ANA JÚLIA CAREPA Governadora do Estado JOSÉ JÚLIO FERREIRA LIMA Secretário de Estado de Planejamento, Orçamento e Finanças

DOE Nº 31.078, de 31/12/2007.

TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ

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