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Pará

Decreto Estadual do Pará nº 680

Nº 680/2007

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar no valor de R$ 2.319.185,00 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o

art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204, § 13, ambos da Constituição Estadual, combinando com o art. 6º, inciso I alínea "h" da lei Orçamentária n° 6.939, de 28 de dezembro de 2006;

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 2.319.185,00 (Dois Milhões, Trezentos e Dezenove Mil, Cento e Oitenta e Cinco Reais), para atender à programação abaixo:

R$ NATUREZA DA CÓDIGO FONTE VALOR DESPESA 742011236410984386 - UEPA 1 319004 773.061,67 742011236410984386 - UEPA 1 319011 773.061,67 742011236410984386 - UEPA 1 319034 773.061,66 TOTAL 2.319.185,00

Art. 2.
Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta do Excesso de Arrecadação: da Receita do Tesouro Estadual e das Receitas diretamente arrecadadas da Administração Indireta, conforme estabelecido no artigo 43, § 1°, inciso II, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor nesta data.

PALÁCIO DO GOVERNO, 3 de dezembro de 2007.

ANA JÚLIA CAREPA Governadora do Estado JOSÉ JÚLIO FERREIRA LIMA Secretário de Estado de Planejamento, Orçamento e Finanças

DOE Nº 31.067, de 13/12/2007.

TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ

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