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Pará

Decreto Estadual do Pará nº 676

Nº 676/2007

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar no valor de R$ 851.443,85 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o

art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204, § 13, ambos da Constituição Estadual, combinando com o art. 6º, inciso II alínea "a", item 2, art. 6º, inciso II alínea "a", item 1 da lei Orçamentária n° 6.939, de 28 de dezembro de 2006;

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 851.443,85 (Oitocentos e Cinqüenta e Um Mil, Quatrocentos e Quarenta e Três Reais e Oitenta e Cinco Centavos), para atender à programação abaixo:

R$ NATUREZA DA CÓDIGO FONTE VALOR DESPESA 151011369510502567 - SECULT 1 335041 28.642,00 151011369510502567 - SECULT 25 335041 4.208,00 191010412110412558 - SEPOF 1 339039 78.436,00 562012163110272831 - ITERPA 21 339093 40.000,00 572012060610252826 - EMATER 61 339014 9.000,00 572012060610252826 - EMATER 61 339030 70.000,00 572012060610252826 - EMATER 61 339033 10.711,71 572012060610252826 - EMATER 61 339036 10.000,00 572012060610252826 - EMATER 61 339039 20.000,00 922012060410162963 - ADEPARÁ 1 339030 339.800,00 922012060410162963 - ADEPARÁ 1 339039 240.646,14 TOTAL 851.443,85

Art. 2.
Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta da anulação parcial de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente, conforme estabelecido no artigo 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, através da(s) unidade(s) orçamentária(s) abaixo discriminada(s):

R$ NATUREZA DA CÓDIGO FONTE VALOR DESPESA 071012678210031516 - SEDURB 1 449051 580.446,14 151011339210924196 - SECULT 1 339039 28.642,00 191010412110412558 - SEPOF 1 319034 9.856,00 191010412110412558 - SEPOF 1 449052 68.580,00 562012112201254534 - ITERPA 1 339037 37.000,00 562012112201254534 - ITERPA 1 339092 3.000,00 572012060610252828 - EMATER 61 339014 5.310,00 572012060610252828 - EMATER 61 339030 52.695,21 572012060610252828 - EMATER 61 339033 1.700,00 572012060610252828 - EMATER 61 339036 16.192,80 572012060610252828 - EMATER 61 339039 43.813,70 802012512510042801 - ARCON 25 339039 4.208,00 TOTAL 851.443,85

Art. 3.
Este Decreto entra em vigor nesta data.

PALÁCIO DO GOVERNO, 3 de dezembro de 2007.

ANA JÚLIA CAREPA Governadora do Estado JOSÉ JÚLIO FERREIRA LIMA Secretário de Estado de Planejamento, Orçamento e Finanças

DOE Nº 31.078, de 31/12/2007.

TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ

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