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Pará

Decreto Estadual do Pará nº 675

Nº 675/2007

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar no valor de R$ 2.618.586,00 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o

art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204, § 13, ambos da Constituição Estadual, combinando com o art. 6º, inciso II alínea "a", item 2, art. 6º, inciso IV alínea "a" da lei Orçamentária n° 6.939, de 28 de dezembro de 2006;

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 2.618.586,00 (Dois Milhões, Seiscentos e Dezoito Mil, Quinhentos e Oitenta e Seis Reais), para atender à programação abaixo:

R$ NATUREZA DA CÓDIGO FONTE VALOR DESPESA 751012012201254534 - SEPAq 1 449052 63.000,00 751012060210364978 - SEPAq 1 335041 508.000,00 751012060210364978 - SEPAq 1 339035 342.000,00 751012060210364978 - SEPAq 1 444051 1.269.586,00 751012060210364978 - SEPAq 1 449052 436.000,00 TOTAL 2.618.586,00

Art. 2.
Os recursos necessários à execução do presente Decreto, no valor de R$ 2.618.586,00 (Dois Milhões, Seiscentos e Dezoito Mil, Quinhentos e Oitenta e Seis Reais), correrão por conta da anulação parcial de dotação(ões) consignada(s) pelo Crédito Especial em favor da Secretaria de Estado de Pesca e Aqüicultura - Decreto nº 330 de 08 de Agosto de 2007, conforme estabelecido no artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, através da(s) unidade(s) orçamentária(s) abaixo discriminada(s):

R$ NATUREZA DA CÓDIGO FONTE VALOR DESPESA 751012012201254534 - SEPAq 1 339030 171.000,00 751012012201254534 - SEPAq 1 339033 90.000,00 751012012201254534 - SEPAq 1 339036 218.000,00 751012012201254534 - SEPAq 1 339039 370.000,00 751012012201254535 - SEPAq 1 319011 223.000,00 751012012201254535 - SEPAq 1 319016 168.872,00 751012012201254668 - SEPAq 1 339030 75.000,00 751012060210364978 - SEPAq 1 339014 158.714,00 751012060210364978 - SEPAq 1 339030 116.000,00 751012060210364978 - SEPAq 1 339036 155.000,00 751012060210364978 - SEPAq 1 339039 369.000,00 751012060210364978 - SEPAq 1 444052 94.000,00 751012060210364978 - SEPAq 1 445051 200.000,00 751012060210364978 - SEPAq 1 449051 118.000,00 751012060210364978 - SEPAq 1 449052 92.000,00 TOTAL 2.618.586,00

Art. 3.
Este Decreto entra em vigor nesta data.

PALÁCIO DO GOVERNO, 3 de dezembro de 2007.

ANA JÚLIA CAREPA Governadora do Estado JOSÉ JÚLIO FERREIRA LIMA Secretário de Estado de Planejamento, Orçamento e Finanças

DOE Nº 31.078, de 31/12/2007.

TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ

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