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Pará

Decreto Estadual do Pará nº 673

Nº 673/2007

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar no valor de R$ 2.072.305,32 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o

art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204, § 13, ambos da Constituição Estadual, combinando com o art. 6º, inciso II alínea "a", item 2, art. 6º, inciso II alínea "a", item 1 da lei Orçamentária n° 6.939, de 28 de dezembro de 2006;

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 2.072.305,32 (Dois Milhões, Setenta e Dois Mil, Trezentos e Cinco Reais e Trinta e Dois Centavos), para atender à programação abaixo:

R$ NATUREZA DA CÓDIGO FONTE VALOR DESPESA 352010824411482568 - ASIPAG 1 335043 1.500.000,00 842010927200009031 - IGEPREV 1 339001 150.628,58 842010927200009031 - IGEPREV 54 339001 34.984,62 842010927200009031 - IGEPREV 58 339001 126.692,12 842010927211414538 - IGEPREV 1 339008 260.000,00 TOTAL 2.072.305,32

Art. 2.
Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta da anulação parcial de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente, conforme estabelecido no artigo 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, através da(s) unidade(s) orçamentária(s) abaixo discriminada(s):

R$ NATUREZA DA CÓDIGO FONTE VALOR DESPESA 111050412210564236 - Gab. Gov - 1 319011 268.764,00 Casa Civil 111050412210564236 - Gab. Gov - 1 319016 100.000,00 Casa Civil 111060412201254612 - Gab. Gov - 1 339030 107.080,75 Casa Militar 191010412201254534 - SEPOF 1 449052 11.630,21 552010412201254534 - PRODEPA 1 339039 6.362,37 552010412201254535 - PRODEPA 1 319011 906.656,67 832010412811292475 - EGPA 1 339039 99.506,00 842010927200009026 - IGEPREV 54 339001 34.984,62 842010927200009026 - IGEPREV 58 339001 126.692,12 842010927200009027 - IGEPREV 1 339001 410.628,58 TOTAL 2.072.305,32

Art. 3.
Este Decreto entra em vigor nesta data.

PALÁCIO DO GOVERNO, 3 de dezembro de 2007.

ANA JÚLIA CAREPA Governadora do Estado JOSÉ JÚLIO FERREIRA LIMA Secretário de Estado de Planejamento, Orçamento e Finanças

DOE Nº 31.066, de 12/12/2007.

TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ

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