Pará
Decreto Estadual do Pará nº 6642
Nº 6642/1969
DECRETO N. 6.642 DE 8 DE MAIO DE 1969
Regulamenta o disposto no artigo 46 da lei 3.649, de 27 de janeiro de 1966, com a redação dada pelo Decreto-Lei n. 10 de 8 de maio de 1969.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que
lhe confere o artigo 46 da lei 3649, de 27 de janeiro de 1966,
Considerando que o artigo 46 da lei 3649, de 27.1.66, com a redação modificada pelo Decreto-Lei n. 10 de 8 de maio de 1969, faculta ao Instituto do Desenvolvimento Econômico-Social do Pará a adoção dos regimes de tempo integral e dedicação exclusiva e desvinculação empregatícia privada;
Considerando que a distinção estabelecida entre um e outro dos citados regimes especiais de trabalho resulta da experiência operacional do Órgão , ao mesmo tempo, permite ao IDESP oferecer estímulos salariais aos servidores, compatibilizando os seus níveis de remuneração com aqueles vigentes no mercado de trabalho,
DECRETA:
Ten. Cel. ALACID DA SILVA NUNES
Governador do Estado Prof. Clóvis Silva de Morais Rêgo Secretário de Estado de Governo Gen. R-1 Rubens Luzio Vaz Secretário de Estado de Finanças
* Reproduzido por ter saído com incorreção no "D.O." N. 21.537 de 15.5.69.
D.O.E. N° 21.542, de 21/05/1969
------------------------------------------------------------------------- TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ