- Às Contadorias e Sub-Contadorias Seccionais incumbe:a)centralizar a Contabilidade Orçamentária Financeira e Patrimonial das dependências ou órgãos das Secretarias de Estado, Gabinete do Governador, Ministério Público e Departamento do Serviço Público, junto ao qual funcionar;
b)Atender a tôdas as normas e disposições legais disciplinadoras da gestão orçamentária-financeira e patrimonial;
c)remeter ao Departamento de Contabilidade dentro dos prazos fixados, os balancetes, seus anexos e outros documentos que lhe forem solicitados;
d)exercer permanente contrôle sôbre os recursos orçamentários, inclusive nos empenhos de despesa;
e)fornecer com presteza tôdas as informações que lhe forem solicitadas pelos dirigentes dos órgãos administrativos junto aos quais funcionam. Incumbe ainda às Contadorias e Sub-Contadorias Seccionais:
a)contabilizar o movimento próprio do órgão em que estiver sediada e das dependências que não possuem serviços de contabilidade, observando com relação ao orçamento e sua execução, os respectivos orçamentos analíticos, os créditos adicionais e os fundos especiais;
b)exercer peramente contrôle dos recursos orçamentários e de créditos adicionais destinados aos órgãos junto aos quais funcionarem, observado o que dispõe o
§ 8ºº do artigo 8.º da Lei n. 4.296 de 20 de dezembro de 1968;
c)cooperar na elaboração dos orçamentos analíticos do órgão e bem assim nos pedidos de créditos adicionais;
d)orientar e acompanhar os serviços de contabilização de tôdas as Unidades Executoras do órgão de acôrdo com as normas e instruções baixadas pelo Departamento de Contabilidade e aprovadas pela Secretaria de Finanças;
e)incorporar, nas épocas próprias os balanços das Unidades Executoras do órgão;
f)apurar os "Restos a Pagar" do exercício do órgão e manter os registros necessários de acôrdo com as instruções baixadas pelo Departamento de Contabilidade;
g)zelar pelo rigoroso cumprimento, no órgão, das normas e disposições legais disciplinadoras da gestão orçamentária, patrimonial e financeira;
h)representar, sempre que necessário, sôbre assuntos, irregularidades ou emissões que chegarem ao seu conhecimento;
i)levantar e remeter ao Departamento de Contabilidade, dentro dos prazos fixados, os balancetes financeiros, orçamentários e patrimoniais mensais e anuais e seus anexos;
j)remeter ao Departamento de Contabilidade, dentro dos prazos fixados , os relatórios mensais e anuais sôbre o andamento dos serviços e principais ocorrências verificadas;
l)exercer permanente vigilância sôbre os bens e valores patrimoniais sob a administração e responsabilidade do órgão;
m)acompanhar o movimento de numerário das Unidades Executoras do órgão e informar periòdicamente ao Departamento de Contabilidade sôbre a regularidade dêsse movimento;
n)cooperar ao máximo com o dirigente do órgão e das respectivas Unidades Executoras, visando perfeito andamento dos trabalhos de contabilidade;
o)examinar e centralizar a contabilidade patrimonial e de compensação do órgão e das Unidades Executoras subordinadas, segundo as normas baixadas pelo Departamento de Contabilidade e aprovadas pela Secretaria de Estado de Finanças;
p)registrar analíticamente os bens e valores sob a sua administração e guarda do órgão;
q)examinar e controlar os inventários levantados por tôdas as dependências e Unidades Executoras do órgão, mantendo-os convenientemente arquivados;
r)contabilizar os contratos lavrados pelo órgão;
s)contabilizar as responsabilidades em geral;
t)manter o registro pormenorizado e sempre atualizado dos bens móveis locados ou cedidos por empréstimo a servidores ou terceiros; u) manter atualizados o registro dos responsáveis por adiantamentos feitos pelo órgão, zelando pela observância dos prazos legais fixados e regularidade da prestação de contas;
v)escriturar o movimento patrimonial dos fundos especiais;
x)contabilizar analíticamente o movimento de depósitos, cauções, fianças, etc., do órgão e promover o expediente necessário ao recebimento ou restituição dêsses valores.