Pará
Decreto Estadual do Pará nº 6513
Nº 6513/1969
DECRETO N. 6.513, DE 24 DE JANEIRO DE 1969
Regulamenta os parágrafos 3º 4º e 5º do artigo 14, de Lei n. 4.296, de 20 de dezembro de 1968.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando de suas atribuições
legais e considerando o disposto nos parágrafos 3º 4º e 5º do artigo 14, de Lei n. 4.296, de 20 de dezembro de 1968.
DECRETA:
c. Posto Fiscal do Coqueiro 1 - Chefe 3 - Turmas de Auxiliares (guardas, rondantes etc., dispondo cada turma de um supervisor)
c. Posto Fiscal do Coqueiro Ncr$4,00.
Ten. Cel. ALACID DA SILVA NUNES
Governador do Estado Prof. CLÓVIS SILVA DE MORAIS RÊGO Secretário de Estado de Govêrno Gen. R-1 Rubens Luzio Vaz Secretário de Estado de Finanças
DOE Nº21.463, DE 28/01/69.
------------------------------------------------------------------------- TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ