- São atribuições da Procuradoria Fiscal do Estado:a)promover a cobrança de dívida ativa e passiva do Estado;
b)representar a Fazenda do Estado nos processos de inventários, arrolamentos, partilhas, arrecadação, partilhas, arrecadação de bens de ausentes, heranças jacentes, habilitações de herdeiros, processos de transmissão "intervivus" , avaliações de bens, ainda que ajuizados fora do Estado, bem assim nas falências e concordatas, sem prejuízo das funções atribuidas aos representantes do Ministério Público e aos Exatores do Interior do Estado.
c)defender os interêsses da Fazenda nas ações que xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx INCOMPLETO.
e)acompanhar, quando determinado pelo Secretário, balanços, exames e verificações em qualquer repartição fiscal fazendo constar dos respectivos têrmos o que convier aos interêsses da fazenda;
f)elaborar e rever os projetos de leis e decretos sôbre matéria fiscal, que devem ser encaminhados pela Secretaria de Finanças;
g)colaborar com os órgãos competentes, quando determinado, no exame de projetos de leis de natureza tributária quanto a parte formal e seu enquadramento no sistema de legislação fiscal do Estado ou Federal;
h)colaborar com os demais órgãos da Secretaria de Finanças na elaboração de revisão de ordens de serviços de natureza fiscal;
i)realizar outros trabalhos relacionados com o estudo e a divulgação de legislação fiscal;
j)exercer qualquer outra função que lhe caiba por lei ou por sua natureza e interrvir em matéria extra judicial a que deva prestar sua assistência, por determinação do Secretário;
Parágrafo único- O Secretário de Estado de Finanças poderá designar o procurador Fiscal-Chefe, ou Procurador Fiscal para, no interêsse do fisco, em qualquer comarca proceder cobranças de impostos ou taxas e exercer a missão que fôr determinada.