Pará
Decreto Estadual do Pará nº 6508
Nº 6508/1969
Nesta página
Art. 1. Art. 2. Art. 1. Art. 2. Art. 3. Art. 4. SEÇÃO DE – Planejamento (função gratificada) será chefiada por um Contabilista; a Seção de Contrôle (função gratificada) será chefiada por um Contador; a Seção Administrativa, por um Oficial Administrativo e os Setores, também por Oficial Adminsitrativo. SEÇÃO PERMANENTEMENTE – informado sôbre as atividades do Setor.DECRETO N. 6.508 DE 17 DE JANEIRO DE 1969.
Aprova o Regulamento para a Divisão de Coordenação Fazendária da Secretaria de Estado de Finanças.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ usando de suas atribuições
legais e tendo em vista o que dispõe os artigos 7, 19 e 36 da Lei n. 4.296, de 20 de dezembro de 1968,
DECRETA:
Ten. Cel. ALACID DA SILVA NUMES
Governador do Estado Prof. CLÓVIS SILVA DE MORAIS RÊGO Secretário de Estado de Govêrno Gen. R - 1 Rubens Luzio Vaz Secretário de Estado de Finanças
DOE Nº 21.461, de 24/01/69
REGULAMENTO DA DIVISÃO DE COORDENAÇÃO FAZENDÁRIA DA SECRETARIA DE ESTADO DE FINANÇAS, APROVADO PELO DECRETO Nº 6.508,
DE 17 DE JANEIRO DE 1969.
- Diretoria; - Assessoria de Assuntos Econômicos; - Assessoria de Assuntos Contábeis; - Seção de Planejamento; - Seção de Contrôle; - Seção Administrativa com três Setores: Expediente (Protocolo e Arquivo); Pessoal; Serviços Gerais.
SEÇÃO DE – Planejamento (função gratificada) será chefiada por um Contabilista; a Seção de Contrôle (função gratificada) será chefiada por um Contador; a Seção Administrativa, por um Oficial Administrativo e os Setores, também por Oficial Adminsitrativo.
2
SEÇÃO PERMANENTEMENTE – informado sôbre as atividades do Setor.
------------------------------------------------------------------------- TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ