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Pará

Decreto Estadual do Pará nº 6470

Nº 6470/1989

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CRIA, NA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, O INSTITUTO SUPERIOR DE EDUCAÇÃO DO PARÁ.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso da atribuição que lhe confere a

Constituição Estadual, art. 135, inciso VII;

CONSIDERANDO a importância atribuída pela Constituição à formação de profissionais do pré-escolar e do ensino fundamental;

CONSIDERANDO a necessidade de valorizar os profissionais dedicados ao pré-escolar e até às primeiras séries do ensino fundamental;

D E C R E T A:

Art. 1.
- Fica criado, na Secretaria de Estado de Educação, o Instituto Superior de Educação do Pará, com a finalidade de manter cursos de ensino superior para a formação de profissionais de educação básica, no espaço da pré-escola até à 4ª série do 1° grau.
Art. 2.
- O Instituto Superior de Educação do Pará além de manter cursos de nível superior, passa a ser referência central acadêmica do sistema estadual quanto aos Cursos de Magistério a nível de ensino médio, oferecendo, de modo sistemático, cursos de reciclagem, aperfeiçoamento e outros aos professores do ensino fundamental, não alterando este Decreto os direitos e deveres das escolas de formação desses professores e seus respectivos formados.
Art. 3.
- A Secretaria de Estado de Educação adotará as providências necessárias para que o Instituto Superior de Educação do Pará esteja em funcionamento no primeiro semestre de 1990.
Art. 4.
- O Instituto Superior de Educação do Pará terá número de vagas para seus cursos a nível superior indicados por órgão competente e fixados em ato específico, de acordo com as necessidades sociais dos que forem realizados na Capital e também, independentemente, dos que forem ministrados nas diversas regiões geográficas do Estado.
Art. 5.
- A Secretaria de Estado de Educação regulamentará o funcionamento e a organização do Instituto Superior de Educação do Pará.
Art. 6.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ, em 07 de dezembro de 1989.

HÉLIO MOTA GUEIROS Governador do Estado MARIA DE NAZARÉ DE KÓS MIRANDA MARQUES Secretária de Estado de Administração THEREZINHA MORAES GUEIROS Secretaria de Estado de Educação

DOE n° 26.594, de 08/12/1989.

------------------------------------------------------------------------- TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ

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