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Pará

Decreto Estadual do Pará nº 639

Nº 639/2012

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Qualifica como Organização Social a Associação Fundo de Incentivo à Psicofarmacologia - AFIP.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe são

conferidas pelo art. 135, inciso III, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 6º da Lei nº. 5.980, de 19 de julho de 1996, e

Considerando o que consta do Processo nº. 2012/124941, em especial o Parecer SEGES nº. 07/2012 e a manifestação favorável do Secretário Especial de Estado de Gestão, bem como o Parecer nº. 962/2012 da Consultoria Geral do Estado,

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica qualificada como Organização Social, nos termos da Lei Estadual nº. 5.980, de 19 de julho de 1996, a Associação Fundo de Incentivo à Psicofarmacologia - AFIP, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda nº. 47.673.793/0001-73, com sede no Município de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Napoleão de Barros nº. 925, bairro Vila Clementino, CEP 04024-002, e Estatuto Social protocolado e prenotado sob o nº. 110.918, registrado sob o nº. 107.590 e com averbação à margem do registro nº. 10988-A7, no 2º Oficial de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica daquela Capital.
Art. 2.
A Associação Civil acima qualificada tem como finalidade institucional desenvolver ações de fomento à pesquisa científi Ca e ao ensino, nos campos da Psicofarmacologia, Psicobiologia, Medicina e Biologia do Sono, Medicina e Sociologia do Abuso de Drogas, Medicina Diagnóstica, Exercício Físico e Esporte e outras áreas afins, bem como prestar assistência à saúde da população, por meio de serviços ambulatoriais e de medicina diagnóstica, e desenvolver atividades de assistência social.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 19 DE DEZEMBRO DE 2012.

SIMÃO JATENE Governador do Estado

DOE Nº 32.304, de 20/12/2012.

TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ

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