Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Pará

Decreto Estadual do Pará nº 638

Nº 638/2012

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Revoga o Decreto nº 2.349, de 21 de junho de 2010.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são

conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual, e

Considerando que o Decreto nº 2.349, de 21 de junho de 2010, criou o PróAssentamento Estadual (PROA-PA) Castelo dos Sonhos, afetando a área de 5.984,5691 hectares para fins de posterior implementação do Projeto Estadual de Assentamento Sustentável denominado "Castelo dos Sonhos";

Considerando o pedido de desistência formulado pelo representante legal da Associação Mista dos Pequenos e Médios Produtores da Agricultura Familiar São Raimundo - Castelo dos Sonhos - beneficiária do referido projeto de assentamento, no qual expõe a decisão unânime de desistência do projeto de assentamento e de regularização fundiária na modalidade individual;

Considerando a necessidade de desafetação da área para a posterior regularização fundiária, e as manifestações favoráveis do ITERPA e da Consultoria Geral do Estado, bem como os documentos constantes dos Processos nºs 2010/16816-ITERPA, 2010/93828 e 2012/525625,

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica revogado o Decreto nº 2.349, de 21 de junho de 2010, que criou o PróAssentamento Estadual (PROA-PA) Castelo dos Sonhos, afetando a esse assentamento a área de 5.984,5691 hectares, localizada no Município de Rondon do Pará.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 19 de dezembro de 2012.

SIMÃO JATENE Governador do Estado

DOE Nº 32.304, de 20/12/2012.

TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.