Pará
Decreto Estadual do Pará nº 632
Nº 632/1995
DECRETO N.º 632, DE 29 DE SETEMBRO DE 1995.
Estabelece forma de pagamento, prazos especiais de recolhimento do ICMS e dá outras providências.
O Governador do Estado do Pará, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 135, V, da Constituição Estadual, e
Considerando persistirem as dificuldades que o contribuinte de ICMS está enfrentando para o recolhimento do tributo em cota mensal única,
DECRETA:
Almir Gabriel Governador do Estado Frederico Aníbal da Costa Monteiro Secretário de Estado da Fazenda
Publicado no D.O.E. PA de 02/10/95.
------------------------------------------------------------------------- TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ