Pará
Decreto Estadual do Pará nº 631
Nº 631/1995
DECRETO N.º 631, DE 29 DE SETEMBRO DE 1995.
Fixa o valor da Unidade Fiscal do Estado do Pará - UFEPA - para vigorar a partir de 1º de outubro de 1995.
O Governador do Estado do Pará, usando das atribuições que lhe confere o art.
135, V, da Constituição do Estado, e na conformidade do § 2º do art. 77, da Lei n.º 5.530, de 13 de janeiro de 1989,
DECRETA:
Almir Gabriel Governador do Estado Frederico Aníbal da Costa Monteiro Secretário de Estado da Fazenda
Publicado no D.O.E. PA de 02/10/95.
------------------------------------------------------------------------- TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ