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Pará

Decreto Estadual do Pará nº 631

Nº 631/1995

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Art. 1. Art. 2.
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DECRETO N.º 631, DE 29 DE SETEMBRO DE 1995.

Fixa o valor da Unidade Fiscal do Estado do Pará - UFEPA - para vigorar a partir de 1º de outubro de 1995.

O Governador do Estado do Pará, usando das atribuições que lhe confere o art.

135, V, da Constituição do Estado, e na conformidade do § 2º do art. 77, da Lei n.º 5.530, de 13 de janeiro de 1989,

DECRETA:

Art. 1.
Fica fixado em R$ 12,50 (doze reais e cinqüenta centavos) o valor da Unidade Fiscal do Estado do Pará - UFEPA - para vigorar a partir de 1º de outubro de 1995.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Palácio do Governo do Estado do Pará, em 29 de setembro de 1995.

Almir Gabriel Governador do Estado Frederico Aníbal da Costa Monteiro Secretário de Estado da Fazenda

Publicado no D.O.E. PA de 02/10/95.

------------------------------------------------------------------------- TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ

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