- O desenvolvimento industrial do Estado do Pará deverá ser incentivado e implementado com base nas seguintes políticas e estratégias de ação:IPolítica de Desconcentração Industrial, que se efetivará através da criação de condições infra-estruturais e econômicas para que sejam industrializados no Estado do Pará, preferentemente nos locais de produção, os recursos naturais florestais, minerais e hídricos, bem como os produtos agropecuários, sempre objetivando a maximização do valor da transformação do produto industrial;
IIPolítica de Incentivos à Atividade Industrial, que se concretizará através: a - do apoio aos projetos e empreendimentos industriais para que maximizem a utilização dos incentivos fiscais federais, notadamente os que estão previstos: 1 - no Decreto-Lei n° 2.433, de 19.05.88, que define a nova política industrial do País, traçada pelo Governo Federal através dos "Programas Setoriais Integrados" (arts. 2°, 3° e 4°) e dos "Programas de Desenvolvimento Tecnológico Industrial" (arts. 5° e 6°). 2 - na legislação de incentivos fiscais para a Amazônia, através do Fundo de Investimentos na Amazônia - FINAM e das isenções tributárias para o desenvolvimento regional. b - dos incentivos fiscais estaduais, que serão definidos em legislação própria.
IIIPolítica de Incentivos e Apoio às Pequenas Empresas Industriais e Microempresas, que objetivará privilegiar esse segmento empresarial, através das seguintes diretrizes de ação: a - oferecimento de condições, a essas empresas, para que tenham maiores possibilidades de competitividade no mercado de insumos e do produto final; b - apoio para que tenham acesso a novas tecnologias;
c - concessão às áreas geográficas que forem ser utilizadas na descontração da atividades industrial, de condições infra-estruturais mínimas para o atendimento das pequenas e microempresas.
d - realização de programas de treinamento, visando melhorar a qualidade da mão-de-obra industrial; e - aperfeiçoamento dos métodos de produção e das condições físicas de trabalho, a fim de ser alcançada maior produtividade e, consequentemente, maior rentabilidade empresarial.
IVPolítica de Ação Coordenada, a fim de ser evitada a superposição das ações dos poderes públicos federal, estadual e municipal, e maximizado o aproveitamento, pelas pequenas e microempresas, dos incentivos que lhes são oferecidos nos três níveis da Federação.
VPolítica de Desenvolvimento de Tecnologia Industrial, orientada para a preservação do meio ambiente, objetivando a formulação de métodos e técnicas de exploração dos recursos naturais renováveis e não renováveis, segundo critérios e normas preservacionistas.
VIPolítica de Utilização dos Recursos Hidrenergéticos do Estado, o incentivo ao desenvolvimento industrial.
VIIPolítica de Formação de Recursos Humanos, a ser implementados mediante a capacitação profissionalizante de nível médio e superior da mão-de-obra qualificada, necessária ao setor industrial. Essa Política será implementada de forma compatível com a política de desconcentração industrial.
VIIIPolítica de Priorização para os Setores Industriais potencialmente dinâmicos, a ser estabelecida através de programas especiais voltados para incentivos e apoio, entre outras, às indústrias do pescado, do couro e peles, da bebida e do fumo, da celulose e do papel, da madeira e derivados, e da minerometalurgia dos produtos minerais não metálicos e da agroindústria.