Pará
Decreto Estadual do Pará nº 626
Nº 626/2012
Torna facultativo, nos dias 24 e 31 de dezembro de 2012, o expediente nas repartições públicas integrantes da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Estado do Pará, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual, e tendo em vista as comemorações alusivas ao Natal e às festividades de final de ano - "Confraternização Universal",
D E C R E T A:
PALÁCIO DO GOVERNO, 17 DE DEZEMBRO DE 2012.
SIMÃO JATENE Governador do Estado
DOE Nº 32.302, de 18/12/2012.
TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ