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Pará

Decreto Estadual do Pará nº 6139

Nº 6139/1989

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Art. 1. Art. 2.
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ADOTA, NA APLICAÇÃO DA LEI N° 5.416, DE 11.12.87, O ÍNDICE DE PREÇOS AO CONSUMIDOR - IPC EM SUBSTITUIÇÃO À OTN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Governador do Estado do Pará, usando de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO que foram expressos em OTN's os referenciais de valores previstos na Lei n° 5.416, de 11.12.87, que dispõe sobre licitações e contratos no âmbito da Administração Estadual Direta e Indireta e deu outras providências.

CONSIDERANDO que, pela Lei Federal n° 7.730, de 31.01.89, foi extinta a OTN, e que, nessa hipótese, de acordo com o art. 80, daquela lei estadual, adotaria o Governo do Estado o mesmo índice sucedâneo de reajustamento dos valores estabelecidos pelo Governo Federal.

CONSIDERANDO que, pelas normas complementares baixadas à execução daquela Lei federal, ficou previsto, com a extinção da OTN, que poderia o IPC vir a substituí-la como índice de reajuste monetário a ser dotado.

CONSIDERANDO, ainda, que o IPC, dentre outros índices, é o que melhor se adequa à atualização monetária dos valores expressos para as licitações e contratos, ao contrário dos outros índices que são mais específicos para correção de títulos e obrigações referentes ao mercado financeiro.

DECRETA:

Art. 1.
- Os valores expressos em Obrigações do Tesouro Nacional - OTN's, na Lei Estadual n° 5.416, de 11 de dezembro de 1987, serão mensalmente atualizados, após sua conversão em cruzados novos, pelas taxas de variação do Índice de Preços ao Consumidor - IPC.
Parágrafo único- Na conversão das OTN's em cruzados novos será tomado como refrencial o valor quue tinha aquele indexador econômico na data em que foi extinto.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio do Governo do Estado do Pará, em 19 de junho de 1989.

HÉLIO MOTA GUEIROS Governador do Estado MARIA DE NAZARÉ DE KÓS MIRANDA MARQUES Secretária de Estado de Administração

DOE N° 26.486, de 20.06.1989. ------------------------------------------------------------------------- TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ

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