Pará
Decreto Estadual do Pará nº 613
Nº 613/2012
Declara de utilidade pública e interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel que menciona, situado nos Municípios de Moju e Abaetetuba, no Estado do Pará, e dá outras providências.
O Governador do Estado DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
art. 135, inciso V, da Constituição Estadual, e nos termos dos arts. 5º, inciso XXIV e 216, § 1º, da Constituição Federal, do art. 5º, alíneas "k" e "p", e art. 13 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e do art. 2º, inciso III, da Lei nº 4.132, de 10 de setembro de 1962, e da legislação subsequente, e
Considerando que constitui uma das metas do Governo a regularização e titulação de áreas quilombolas em cumprimento ao disposto no art. 68 do ADCT da Constituição Federal de 1988 e art. 322 da Constituição do Estado do Pará de 1989;
Considerando os termos do Parecer nº 702/2012, da Consultoria Geral do Estado,
D E C R E T A:
PALÁCIO DO GOVERNO, 4 de dezembro de 2012.
SIMÃO JATENE Governador do Estado
* Republicado por ter saído com incorreções no Diário Oficial do Estado nº 32.293, de 5 12-2012.
DOE Nº 32.489, de 26/09/2013.
TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ