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Pará

Decreto Estadual do Pará nº 613

Nº 613/2012

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Declara de utilidade pública e interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel que menciona, situado nos Municípios de Moju e Abaetetuba, no Estado do Pará, e dá outras providências.

O Governador do Estado DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo

art. 135, inciso V, da Constituição Estadual, e nos termos dos arts. 5º, inciso XXIV e 216, § 1º, da Constituição Federal, do art. 5º, alíneas "k" e "p", e art. 13 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e do art. 2º, inciso III, da Lei nº 4.132, de 10 de setembro de 1962, e da legislação subsequente, e

Considerando que constitui uma das metas do Governo a regularização e titulação de áreas quilombolas em cumprimento ao disposto no art. 68 do ADCT da Constituição Federal de 1988 e art. 322 da Constituição do Estado do Pará de 1989;

Considerando os termos do Parecer nº 702/2012, da Consultoria Geral do Estado,

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica declarado de utilidade pública e interesse social, a fim de ser desapropriado em favor do Estado do Pará, por via amigável ou judicial, o imóvel urbano e suas benfeitorias, de propriedade de INÁCIA NASCIMENTO DE SOUZA, constituído por uma área rural, localizada nos Municípios de Abaetetuba/Moju, dentro da área de pretensão da Comunidade Remanescente de Quilombos do Caeté, com acesso pela Alça Viária, km 68, ramal de acesso à vila do Caeté. A área possui 3.126,92 metros, que envolve uma área de 43ha00a17ca, com os seguintes limites e confrontações: do marco M1 ao marco M4 o limitando com terras de Marina Nascimento, por uma linha reta de 786,86 metros no azimute 314º44'44"; do marco M4 ao marco M3 limitando com quem de direito, por uma linha reta de 100,00 metros no azimute de 47º25'46"; do marco M3 ao marco M2, limitando com M/D do Ig. Caeté, por uma linha reta de 1.248,63 metros no azimute de 89º29'36"; do marco M2 ao marco M1, limitando com terras de Francisco Souza Nascimento, por uma linha reta de 991,43 metros no azimute de 230º21'05". Todos os azimutes estão referidos ao meridiano Verdadeiro, sendo a Declinação Magnética, em junho de 1991 igual a 18º38'55" W (oeste) e em cada vértice foi colocado um marco de concreto com a gravação em baixo relevo da sigla ITERPA e a indicação do número do processo ao qual se refere a demarcação.
Art. 2.
A Procuradoria Geral do Estado adotará as medidas administrativas e/ou judiciais que se fizerem necessárias à consecução do ato expropriatório previsto no artigo anterior, ficando, desde logo, autorizada a invocar o caráter de urgência, no processo judicial de desapropriação, com fundamento no art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações que lhe foram impostas pelo Decreto-Lei nº 1.075, de 1970, ambos recepcionados pela Constituição Federal de 1988.
Art. 3.
As despesas com a execução do presente Decreto correrão por conta de recursos do Tesouro Estadual.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 4 de dezembro de 2012.

SIMÃO JATENE Governador do Estado

* Republicado por ter saído com incorreções no Diário Oficial do Estado nº 32.293, de 5 12-2012.

DOE Nº 32.489, de 26/09/2013.

TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ

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