Pará
Decreto Estadual do Pará nº 611
Nº 611/2012
" Fica instituído o Fórum Estadual das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Pará - FEMEP, presidido pelo Secretário de Estado de Indústria, Comércio e Mineração, como instância governamental estadual competente para cuidar dos aspectos não tributários e que não digam respeito à simplificação do registro e da legalização de empresas e negócios relativos ao tratamento diferenciado dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte.
Altera dispositivos do Decreto nº 2.045, de 13 de janeiro de 2010, que instituiu o Fórum Regional Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Estado do Pará.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o
art. 135, inciso V, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
SIMÃO JATENE Governador do Estado
DOE Nº 32.293, de 05/12/2012.
TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ