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Pará

Decreto Estadual do Pará nº 611

Nº 611/2012

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Art. 1.
O Decreto nº 2.045, de 13 de janeiro de 2010, passa a vigorar com as seguintes modifi cações:

" Fica instituído o Fórum Estadual das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Pará - FEMEP, presidido pelo Secretário de Estado de Indústria, Comércio e Mineração, como instância governamental estadual competente para cuidar dos aspectos não tributários e que não digam respeito à simplificação do registro e da legalização de empresas e negócios relativos ao tratamento diferenciado dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte.

Parágrafo únicoO Presidente do Fórum Estadual das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Pará - FEMEP, em suas faltas e impedimentos, será substituído pelo Diretor de Desenvolvimento do Comércio e de Serviços.

Altera dispositivos do Decreto nº 2.045, de 13 de janeiro de 2010, que instituiu o Fórum Regional Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Estado do Pará.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o

art. 135, inciso V, da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 2.
O Fórum Estadual das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Pará - FEMEP tem as seguintes atribuições:
Iarticular e promover, em conjunto com órgãos do governo estadual, a regulamentação necessária ao cumprimento de suas competências, bem como acompanhar a sua efetiva implantação e os atos e procedimentos dela decorrentes;
IIorientar e assessorar a formulação e a coordenação da política estadual de desenvolvimento das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (ME e EPP), bem como acompanhar e avaliar sua implantação; .........................................................................................
VIIidentificar e analisar as necessidades da iniciativa privada e articular, com instituições e órgãos governamentais, a inserção, quando pertinente, nas políticas de governo;
VIIIincentivar e apoiar, sob a coordenação de seu Presidente, a criação dos Fóruns municipais das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, instituídos e presididos pelos respectivos órgãos de governo municipal que tratam da política para o setor.
Art. 3.
O Fórum Estadual das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Pará - FEMEP será composto por representantes das instituições e entidades a seguir discriminados:
ISecretaria de Estado de Indústria, Comércio e Mineração - SEICOM, na qualidade de Presidente do Fórum;
IISecretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA;
IIISecretaria de Estado da Fazenda - SEFA;
IVSecretaria de Estado de Administração - SEAD;
VJunta Comercial do Estado do Pará - JUCEPA;
VIFederação das Associações das Micro e Pequenas Empresas do Estado do Pará - FAMPEP;
VIIProcuradoria Geral do Estado - PGE;
VIIIFederação da Associação dos Municípios do Estado do Pará - FAMEP;
IXServiço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Pará - SEBRAE/PA, na condição de entidade parceira da SEICOM, na formulação e execução de medidas, ações e políticas públicas de orientação as MPEs;
XFederação das Associações Comerciais e Empresariais do Estado do Pará - FACIAPA;
XIFederação do Comércio do Estado do Pará - FECOMÉRCIO;
XIIFederação das Indústrias do Estado do Pará - FIEPA;
XIIIFederação das Associações das Micro e Pequenas Empresas do Estado do Pará - FEMICRO/PA.
§ 1ºOs membros mencionados nos incisos I a XIII e respectivos suplentes serão indicados pelo titulares das entidades que representam e designados por ato próprio do Secretário de Estado de Indústria, Comércio e Mineração, para um mandato de 2 (dois) anos.
§ 2ºA Secretaria Técnica do Fórum Estadual das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Pará - FEMEP será exercida pela Diretoria de Comércio e Serviços - DICS com apoio técnico do SEBRAE/PA.
§ 3ºO desempenho da função de membro do Fórum não será remunerado, sendo considerado relevante serviço prestado ao Estado.
Art. 4.
A Secretaria de Estado de Indústria, Comércio e Mineração fica autorizada a publicar edital de habilitação para o credenciamento das entidades de apoio e de representação estadual como integrantes do Fórum Estadual das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Pará - FEMEP, observando dentre outros critérios e condições:
Iter, dentre os seus objetivos, o de atuar para o desenvolvimento e fortalecimento do segmento das microempresas e empresas de pequeno porte;
IIestar devidamente formalizada há pelo menos dois anos.
Parágrafo únicoO Presidente do Fórum Estadual das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Pará - FEMEP desabilitará as entidades de apoio e de representação estadual integrantes do Fórum Permanente das MPEs, cujos representantes, titulares ou suplentes, não apresentarem, desde a sua habilitação, frequência anual mínima estabelecida no Regimento Interno.
Art. 5.
O Fórum Estadual das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Pará - FEMEP definirá, em seu Regimento Interno, os Comitês Temáticos responsáveis por articular, desenvolver estudos, elaborar propostas e encaminhar temas específicos que deverão compor a agenda de trabalho para apoiar a formulação de políticas públicas.
§ 1ºOs Comitês Temáticos poderão ser assessorados por especialistas nas matérias tratadas.
§ 2ºOs titulares das entidades de apoio e de representação estadual integrantes do Fórum Estadual das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Pará - FEMEP ou os representantes por eles formalmente indicados escolherão, entre seus pares, na forma a ser definida pelo Regimento Interno desse colegiado, a entidade estadual coordenadora da iniciativa privada de cada Comitê Temático para mandato a ser definido pelo Regimento Interno.
§ 3ºO Presidente do Fórum Estadual das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Pará - FEMEP, por intermédio da Secretaria Técnica, indicará instituição ou órgão governamental como coordenador de governo para cada Comitê Temático, conforme Regimento Interno.
§ 4ºOs Comitês Temáticos realizarão reuniões, conformedefinido em seu Regimento Interno.
Art. 6.
O Fórum Estadual das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Pará - FEMEP realizará até 2 (duas) reuniões plenárias anuais, presididas pelo Secretário de Estado de Indústria, Comércio e Mineração, com a finalidade de apresentar os resultados alcançados, as ações em desenvolvimento e a proposta de trabalho para o período subsequente.
Art. 7.
O Regimento Interno do Fórum Estadual das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Pará - FEMEP será aprovado na 1ª Reunião Plenária do Fórum e, posteriormente, publicado mediante portaria do Secretário de Estado de Indústria, Comércio e Mineração no prazo de até 120 (cento e vinte) dias de sua aprovação". (NR)
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO, 4 de dezembro de 2012.

SIMÃO JATENE Governador do Estado

DOE Nº 32.293, de 05/12/2012.

TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ

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