Pará
Decreto Estadual do Pará nº 610
Nº 610/2012
Cria o Comitê Permanente de Gestão da Pesca Esportiva do Estado do Pará - COGESPE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o
art. 135, inciso VII, alínea "a", da Constituição Estadual, e
Considerando o disposto na Lei nº 6.167, de 7 de dezembro de 1998;
Considerando a necessidade de o Estado do Pará ter um organismo interinstitucional, consultivo e deliberativo, com funcionamento permanente para adotar um conjunto de medidas em prol da promoção do desenvolvimento sustentável na pesca esportiva,
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVERNO, 4 de dezembro de 2012.
SIMÃO JATENE Governador do Estado
DOE Nº 32.293, de 05/12/2012.
*
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado do Pará.