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Pará

Decreto Estadual do Pará nº 6081

Nº 6081/1989

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Regulamenta a Lei nº 5.528 de 04 de janeiro de 1989, que dispõe sobre o controle de entrada, normas de comercialização e fiscalização do produto "Cola de Sapateiro" e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso de suas atribuições

legais,

DECRETA:

Art. 1.
- A venda do produto "Cola de Sapateiro" é privativa de estabelecimento cadastrado e licenciado no Departamento de Vigilância Sanitária da Secretaria de Estado de Saúde Pública.
Parágrafo único- A licença a que alude o caput será válida para o ano civil de sua emissão e sua renovação ocorrerá até o dia 31 de março de cada ano.
Art. 2.
- Até o dia 15 (quinze) dos meses de janeiro, abril, julho e outubro, os responsáveis pelos estabelecimentos de venda, enviarão à autoridade sanitária balanço da movimentação do seu estoque ocorrido em cada trimestre onde constarão as seguintes informações:
a)número da Nota Fiscal
b)nome do consumidor ou Razão Social
c)profissão ou ocupação
d)endereço residencial
e)endereço profissional
f)quantidade vendida
Art. 3.
- O produto somente será vendido para maiores de 18 (dezoito) anos, os quais deverão preencher ficha de identificação de adquirente.
Art. 4.
- A ficha de identificação de adquirente se constitui num formulário padronizado, preenchido pelo vendedor no momento da emissão da Nota Fiscal e ficará arquivado à disposição da autoridade sanitária pelo prazo de dois (2) anos.
Art. 5.
- Os modelos de balanços trimestrais e de ficha de identificação de adquirente, em anexo, integram este Decreto.
Art. 6.
- A entrada do produto "Cola de Sapateiro" em território paraense, a Central de Fiscalização da Secretaria de Estado da Fazenda reterá via da Nota Fiscal correspondente encaminhando-a de imediato ao setor competente da Secretaria de Estado de Saúde Pública.
Art. 7.
- A inobservância dos preceitos deste Decreto configura infração de natureza sanitária, ficando o infrator sujeito ao processo administrativo previsto na forma da Lei Estadual nº 5.199, de 10 de dezembro de 1984, sem prejuizo das demais cominações civis e penais cabíveis.
Art. 8.
- O presente regulamento entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ, em 18 de maio de 1989.

HÉLIO MOTA GUEIROS GOVERNADOR DO ESTADO ARTHUR CLAUDIO MELLO SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA MARIA DE NAZARÉ DE KÓS MIRANDA MARQUES SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO

DOE n° 26.475, de 19/05/1989

FICHA DE IDENTIFICAÇÃO DE ADQUIRENTE DE "COLA DE SAPATEIRO"

NOME DA EMPRESA................................................................................. ENDEREÇO................................................Nº ...............FONE................... C.G.C......................................................INSC.FISCAL............................... NOME DO ADQUIRENTE.......................................................................... ENDEREÇO...............................................Nº.................FONE................... CART. DE IDENTIDADE...........................................IDADE..................... PROFISSÃO.........................................CPF................................................. QUANTIDADE ADQUIRIDA...................................................................... DATA............/........../..............

.......................................................................... Ass. do Adquirente

.........................................................

Ass. do Vendedor RELATÓRIO TRIMESTRAL DE CONTROLE DA COMERCIALIZAÇÃO DE "COLA DE SAPATEIRO"

NOME DA EMPRESA............................................................................................... ENDEREÇO.......................................................Nº.....................FONE..................... C.G.C.........................................INSCRIÇÃO FISCAL.............................................. PERÍODO.........../............./................ a ............../................/............... ESTOQUE NO INÍCIO DO PERÍODO...................................................................... ESTOQUE NO FINAL DO PERÍODO......................................................................

_______________________________________________________________ DATA NOME DO ENDEREÇO IDENTIDADE QUANTIDADE

ADQUIRENTE ADQUIRIDA _______________________________________________________________

------------------------------------------------------------------------- TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ

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