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Pará

Decreto Estadual do Pará nº 6080

Nº 6080/1989

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Art. 1. Art. 2.
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Acrescenta Parágrafo Único ao Artigo 2º do Decreto nº 5969, de 02 de março de 1989.

O Governador do Estado do Pará, no uso da competência que lhe é conferida

pelo art. 91, item IV, da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica acrescentado Parágrafo Único ao artigo 2º do Decreto nº 5969, de 02 de março de 1989, com a seguinte redação:
Art. 2.
- .......................................................................................... - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do estado. Palácio do governo do Estado do Pará, 17 de maio de 1989.

HÉLIO MOTA GUEIROS Governador do Estado MARIA DE NAZARÉ DE KÓS MIRANDA MARQUES Secretaria de Estado de Administração FREDERICO DE NAZARÉ DE KÓS MIRANDA MARQUES Secretário de Estado da Fazenda

DOE Nº __, DE 18 DE MAIO DE 1989.

------------------------------------------------------------------------- TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ

Parágrafo único- Não havendo preço fixado, a base de cálculo será obtida adicionando-se ao preço de venda praticado pelo distribuidor, o frete, o IPI, se for o caso, e sobre o valor obtido, o percentual de 30% (trinta por cento).

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