Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Pará

Decreto Estadual do Pará nº 6071

Nº 6071/1989

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS NO QUADRO DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso de suas atribuições

que lhe são conferidas pelo art. 91, ítem IV da Constituição do Estado,

Considerando o art. 9° da Lei n° 4.639, de 24 de junho de 1976.

D E C R E T A:

Art. 1.
- Ficam criados no Quadro de Funções Gratificadas da Secretaria de Estado de Educação, as Funções Gratificadas, constantes no anexo deste Decreto.
Art. 2.
- As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Estado.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua aplicação, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ, 09 DE MAIO DE 1989.

HÉLIO MOTA GUEIROS Governador do Estado MARIA DE NAZARÉ DE KÓS MIRANDA MARQUES Secretária de Estado de Administração THEREZINHA MORAES GUEIROS Secretária de Estado de Educação

OBS: Este Decreto possui Anexo, publicado no Diário Oficial do Estado do Pará, n° 26.468, de 10 de maio de 1989.

DOE N° 26.468, de 10/05/1989.

------------------------------------------------------------------------- TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.