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Pará

Decreto Estadual do Pará nº 6069

Nº 6069/1989

ALTERA A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO - SEDUC

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que

lhe são conferidas por lei;

D E C R E T A:

Art. 1.
- Fica alterada a Estrutura Organizacional da Secretaria de Estado de Educação, aprovada pelo Decreto n° 4.373, de 23 de junho de 1986, na forma do anexo a este Decreto.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ, 09 de maio de 1989.

HÉLIO MOTA GUEIROS Governador do Estado MARIA DE NAZARÉ DE KÓS MIRANDA MARQUES Secretária de Estado de Administração THEREZINHA MORAES GUEIROS Secretária de Estado de Educação

DOE N° 26.468, de 10/05/1989

ANEXO I

REGULAMENTO DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO - SEDUC

TÍTULO I

DA FINALIDADE E FUNÇÕES BÁSICAS

CAPÍTULO I

FINALIDADE

Art. 1.
- A Secretaria de Estado de Educação, criada através da Lei n° 400, de 30 de agosto de 1951, tem por finalidade o estudo, o planejamento, a execução, o controle e avaliação dos assuntos relativos à Política Educacional do Estado, zelando pelo cumprimento das decisões dos Conselhos Federal e Estadual de Educação e Conselho Regional de Desportos.

CAPÍTULO II

FUNÇÕES BÁSICAS

Art. 2.
- São funções básicas da Secretaria de Estado de Educação:
IPropor e executar a Política Educacional do Estado:
IIPromover a integração intersistêmica na execução da Política Educacional do Estado;
IIIPromover a efetivação dos diferentes graus de ensino, assegurando que a população escolarizável tenha acesso aos mesmos, atendendo as necessidades sócioeconômicas regionais;
IVCompatibilizar ações educacionais na zona rural de modo a implantar progressivamente a infra-estrutura para municipalização do ensino;
VExercer o controle e a fiscalização do funcionamento de estabelecimentos públicos e privados de diferentes graus de ensino; e
VIManter permanente intercâmbio com organismos Federais, Estaduais e/ou Municipais e outras entidades educacionais de caráter público e/ou privado.

TÍTULO II

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA

Art. 3.
- A Estrutura Organizacional Básica da Secretaria de Estado de Educação é constituída pelos seguintes órgãos e Unidades Administrativas:
IÀ NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR E ATUAÇÃO COLEGIADA:

Conselho Estadual de Educação Conselho Regional de Desporto Secretário de Estado de Educação Subsecretário de Estado de Educação

IIÀ NÍVEL DE ATUAÇÃO VINCULADA

Fundação Educacional do Estado do Pará Fundação Carlos Gomes Fundação Desportiva Paraense

IIIÀ NÍVEL DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR

Gabinete do Secretário Assessoria de Planejamento Assessoria de Rêde Física

IVÀ NÍVEL DE GERÊNCIA SUPERIOR

Diretoria de Suporte Administrativo Diretoria de Recursos Humanos Diretoria de Assistência ao Educando Diretoria de Ensino

VÀ NÍVEL DE ATUAÇÃO PROGRAMÁTICA

Núcleo de Contratos e Convênios Departamento de Administração Patrimonial Departamento de Administração de Material Departamento de Apoio Operacional Departamento de Execução Orçamentária e Financeira Departamento de Administração de Pessoal Departamento de Suprimento de Pessoal Centro de Treinamento de Recursos Humanos Departamento de Educação e Assistência ao Estudante Departamento de Aquisição e Distribuição

l)Departamento de Ensino de Primeiro Grau Departamento de Ensino de Segundo Grau Departamento de Inspeção e Documentação Escolar Departamento de Ensino Supletivo Departamento Educacional de Atividades Físicas Departamento de Educação Especial
VIÀ NÍVEL DE ATUAÇÃO REGIONAL Unidades Regionais de Educação

TÍTULO III

DAS COMPETÊNCIAS ORGÂNICAS

CAPÍTULO I

À NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR E ATUAÇÃO COLEGIADA

SEÇÃO I

DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO

Art. 4.
- Ao Conselho Estadual de Educação, criado pela Lei n° 2.231, de 18 de junho de 1963, compete o disposto na legislação que rege o Sistema Educacional do Estado, e outras estabelecidas em Legislação própria.

DO CONSELHO REGIONAL DE DESPORTO

Art. 5.
- Ao Conselho Regional de Desportos compete o disposto no Decreto-Lei Federal n° 3.199/41 e Legislação subsequente.

SEÇÃO II

DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

Art. 6.
- Ao Secretário de Estado de Educação, em consonância com a Constituição Estadual, e Artigo 24, da Lei n° 4.780, de 19 de julho de 1978, compete a coordenação da Política Educacional do Estado, zelar pelo cumprimento das decisões dos Conselhos Federal e Estadual de Educação.

SEÇÃO III

DO SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

Art. 7.
- Ao Subsecretário diretamente subordinado ao Secretário de Estado de Educação, compete as responsabilidades fundamentais nos termos do Art. 19 do Decreto n° 2.231, de 12 de maio de 1982 e zelar pelo cumprimento das normas vigentes na Secretaria de Estado de Educação.

CAPÍTULO II

A NÍVEL DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR

SEÇÃO I

DO GABINETE DO SECRETÁRIO

Art. 8.
- Ao Gabinete do Secretário, compete prestar assessoramento técnico, administrativo, jurídico, de comunicação social e relações públicas, bem como apoiar no desempenho de compromissos oficiais, particulares e de ação comunitária.

SEÇÃO II

DA ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO

Art. 9.
- À Assessoria de Planejamento, compete assessorar o Secretário de Estado no desenvolvimento e coordenação das atividades de planejamento, programação, orçamentação, estatística, pesquisa, organização, métodos e sistemas de âmbito de toda a Secretaria, em articulação com as Secretarias de Estado de Planejamento e Coordenação Geral, de Administração e a Empresa de Processamento de Dados do Estado do Pará.

DA ASSESSORIA DE REDE FÍSICA

Art. 10.
- À Assessoria de Rede Física, compete assessorar o Secretário de Estado no desenvolvimento e coordenação dos programas de construção, e/ou ampliação, reforma e conservação dos estabelecimentos de ensino, em articulação com a Secretaria de Viação e Obras Públicas.

CAPÍTULO III

A NÍVEL DE GERÊNCIA SUPERIOR

SEÇÃO I

DA DIRETORIA DE SUPORTE ADMINISTRATIVO

Art. 11.
- À Diretoria de Suporte Administrativo, diretamente subordinada ao Secretário de Estado de Educação, compete planejar, organizar, coordenar e controlar a administração de material, de bens patrimoniais e de execução orçamentária e financeira, bem como as atividades de manutenção de prédios, serviços gerais e elaboração de contratos e convênios, em articulação com as Secretarias de Administração e da Fazenda.

SEÇÃO II

DA DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS

Art. 12.
- À Diretoria de Recursos Humanos, diretamente subordinada ao Secretário de Estado, compete planejar, organizar, coordenar, controlar e avaliar a administração e desenvolvimento de Recursos Humanos no âmbito de toda a Secretaria, em articulação com a Secretaria de Administração.

SEÇÃO III

DA DIRETORIA DE ASSISTÊNCIA AO ESTUDANTE

Art. 13.
- À Diretoria de Assistência ao Estudante, diretamente subordinada ao Secretário de Estado, compete planejar, organizar, coordenar, controlar e desenvolver os programas de Assistências ao Estudante, complementando o processo didático-pedagógico, através da distribuição de material escolar e livro didático, alimentação, aquisição de vagas e concessão de bolsas de estudo.

SEÇÃO IV

DA DIRETORIA DE ENSINO

Art. 14.
- À Diretoria de Ensino, diretamente subordinada ao Secretário de Estado, compete planejar, organizar, coordenar e controlar as atividades de Educação a nível de pré-escolar, primeiro e segundo graus-regular e supletivo e especial, bem como inspecionar estabelecimentos de ensino vinculados ao Sistema Estadual.

CAPÍTULO IV

A NÍVEL DE ATUAÇÃO PROGRAMÁTICA

SEÇÃO I

DO NÚCLEO DE CONTRATOS E CONVÊNIOS

Art. 15.
- Ao Núcleo de Contratos e Convênios, diretamente subordinado à Diretoria de Suporte Administrativo, compete coordenar, controlar e avaliar os contratos, convênios, acordos e ajustes da Secretaria com terceiros, bem como elaborar os instrumentos legais necessários a sua formalização.

SEÇÃO II

DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO PATRIMONIAL

Art. 16.
- Ao Departamento de Administração Patrimonial, diretamente subordinado à Diretoria de Suporte Administrativo, compete planejar, coordenar, executar e controlar as atividades envolvendo os bens patrimoniais mobiliários e imobiliários.

SEÇÃO III

DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE MATERIAL

Art. 17.
- Ao Departamento de Administração de Material, diretamente subordinado à Diretoria de Suporte Administrativo, compete planejar, coordenar, executar e controlar as atividades relativas à administração de material.

SEÇÃO IV

DO DEPARTAMENTO DE APOIO OPERACIONAL

Art. 18.
- Ao Departamento de Apoio Operacional, diretamente subordinado à Diretoria de Suporte Administrativo, compete planejar, coordenar, executar e controlar as atividades relativas a comunicação, documentação, serviços gerais, manutenção e transporte.

SEÇÃO V

DO DEPARTAMENTO DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA

Art. 19.
- Ao Departamento de Execução Orçamentária e Financeira, diretamente subordinado à Diretoria de Suporte Administrativo, compete planejar, coordenar, executar e controlar a aplicação dos recursos orçamentários e financeiros.

SEÇÃO VI

DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL

Art. 20.
- Ao Departamento de Administração de Pessoal, diretamente controlar as atividades referentes ao ingresso, cadastro, incentivos e benefícios do Servidor.

SEÇÃO VII

DO DEPARTAMENTO DE SUPRIMENTO DE PESSOAL

Art. 21.
- Ao Departamento de Suprimento de Pessoal, diretamente controlar as atividades referentes à identificação de necessidades, alocação, movimentação e pagamento de pessoal.

SEÇÃO VIII

DO CENTRO DE TREINAMENTO DE RECURSOS HUMANOS

Art. 22.
- Ao Centro de Treinamento de Recursos Humanos, diretamente controlar as atividades e projetos de treinamento, aperfeiçoamento e desenvolvimento de Recursos Humanos.

SEÇÃO IX

DO DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA AO ESTUDANTE

Art. 23.
- Ao Departamento de Educação e Assistência ao Estudante, diretamente subordinado à Diretoria de Assistência ao Estudante, compete planejar, coordenar, executar e controlar a execução dos Programas Assistenciais.

SEÇÃO X

DO DEPARTAMENTO DE AQUISIÇÃO E DISTRIBUIÇÃO

Art. 24.
- Ao Departamento de Aquisição e Distribuição, diretamente subordinado à Diretoria de Assistência ao Estudante, compete planejar, coordenar, executar e controlar a aquisição, guarda e distribuição de gêneros alimentícios, material de cantina, módulo escolar e livro didático.

SEÇÃO XI

DO DEPARTAMENTO DE ENSINO DE 1° GRAU

Art. 25.
- Ao Departamento de Ensino de 1° Grau, diretamente subordinado à Diretoria de Ensino, compete planejar, executar e controlar a Educação Pré-Escolar e o Ensino de 1° Grau, possibilitando à população em idade pré-escolar e escolar um ensino qualitativo, a nível estadual.

SEÇÃO XII

DO DEPARTAMENTO DE ENSINO DE 2° GRAU

Art. 26.
- Ao Departamento de Ensino de 2° Grau, diretamente subordinado à Diretoria de Ensino, compete atender a população oriunda do ensino de 1° Grau, oferecendo um ensino qualitativa a nível estadual.

SEÇÃO XIII

DO DEPARTAMENTO DE INSPEÇÃO E DOCUMENTAÇÃO ESCOLAR

Art. 27.
- Ao Departamento de Inspeção e Documentação Escolar, diretamente subordinado à Diretoria de Ensino compete planejar, controlar e oferecer Assistência Técnica às Unidades Escolares, objetivando o cumprimento dos dispositivos legais, bem como efetuar registros de diploma, autorizar docentes e pessoal técnico administrativo para o exercício de suas funções na rede oficial e particular de ensino.

SEÇÃO XIV

DO DEPARTAMENTO DE ENSINO SUPLETIVO

Art. 28.
- Ao Departamento de Ensino Supletivo, diretamente subordinado à Diretoria de Ensino, compete planejar, coordenar, promover e controlar a oferta de programas e projetos que se adaptem às características e necessidades da clientela adolescente e adulta, oferecendo um ensino qualitativo a nível estadual.

SEÇÃO XV

DO DEPARTAMENTO EDUCACIONAL DE ATIVIDADES FÍSICAS

Art. 29.
- Ao Departamento Educacional de Atividades Físicas, diretamente subordinado à Diretoria de Ensino, compete planejar, promover, incentivar, orientar e disciplinar as atividades de Educação Física, Desporto Escolar e Comunitário a nível estadual.

SEÇÃO XVI

DO DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO ESPECIAL

Art. 30.
- Ao Departamento de Educação Especial, diretamente subordinado à Diretoria de Ensino, compete planejar, promover, avaliar, aperfeiçoar e supervisionar o ensino oferecido ao infra e super-dotado, garantindo-lhe condições de integração no Sistema Educacional, bem como prepará-los para o ingresso no mercado de trabalho.

CAPÍTULO V

A NÍVEL DE ATUAÇÃO REGIONAL

SEÇÃO I

DAS UNIDADES REGIONAIS DE EDUCAÇÃO

Art. 31.
- As Unidades Regionais de Educação, diretamente subordinadas à Diretoria de Ensino, compete programar, coordenar, orientar executar, controlar e avaliar as atividades da Secretaria, suas áreas de circunscrição, de acordo com as normas, atribuições e delegações estabelecidas pelo órgão Central.

TÍTULO IV

DAS COMPETÊNCIAS FUNCIONAIS

CAPÍTULO I

A NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR E ATUAÇÃO COLEGIADA

SEÇÃO I

DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

Art. 32.
- São atribuições do Secretário de Educação:
IAssessorar ao Governador do Estado, bem como aos Secretários de Estado em assuntos pertinentes à Pasta;
IIFormular e assegurar o cumprimento da Política Estadual de Educação;
IIIExecutar as atividades político-institucionais da Secretaria;
IVAdotar medidas que visem assegurar o funcionamento sistêmico dos diferentes níveis da estrutura organizacional, com os demais órgãos que compõem o Poder Executivo;
VAprovar o Orçamento Programa e o Plano Anual de Trabalho, da Secretaria;
VIEstabelecer convênios, contratos ou ajustes que visem a ação conjunta, complementar ou suplementar no desenvolvimento do Sistema;
VIIReferenciar os atos do Poder Executivo, concernentes à Pasta e os de caráter geral;
VIIIDesignar entre assessores e dirigentes de Unidades da Secretaria, representantes para solenidades e outros eventos;
IXTransmitir ao Governador do Estado, indicações ou designações de pessoas para posições de direção, no âmbito das entidades vinculadas à Secretaria de Estado de Educação;
XBaixar Portarias no âmbito da Secretaria de Estado de Educação;
XIDelegar competência e atribuições ao Diretor Geral e/ou outros Diretores da área;
XIIOrdenar despesas e assinar documentos financeiros, em conjunto com a área de execução orçamentária e financeira da Diretoria de Suporte Administrativo.

SEÇÃO II

DO SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

Art. 33.
- São atribuições do Subsecretário de Educação:
ISubstituir o Secretário de Estado nas suas ausências e impedimentos legais;
IICoordenar a execução dos Projetos Especiais a serem desenvolvidos no âmbito da Secretaria;
IIIManter informado o Secretário sobre o desenvolvimento dos Projetos Especiais em execução;
IVSubmeter à consideração do titular da Secretaria os assuntos que excedam a sua competência, e
VDesenvolver outras atividades que lhe sejam atribuídas.

CAPÍTULO II

A NÍVEL DE GERÊNCIA SUPERIOR

SEÇÃO I

DOS DIRETORES DA ÁREA

Art. 34.
- Aos Diretores da Área, diretamente subordinados ao Secretário, compete:
IProgramar, organizar, dirigir e controlar as atividades desenvolvidas em sua área de jurisdição;
IIPromover reuniões com os responsáveis pelas unidades à Nível de Atuação Programática, sob sua jurisdição, para coordenação das atividades operacionais;
IIISubstituir o Secretário ou Subsecretário nas suas ausências e impedimentos, quando designado;
IVSubmeter a consideração do Secretário os assuntos que excedam a sua competência;
VDelegar competência específica do seu cargo, com o conhecimento prévio do Secretário;
VIPropor ao Secretário a criação, fusão e extinção de Unidades administrativas a nível de atuação operacional da Secretaria;
VIIDesempenhar outras atividades compatíveis com a posição e as determinadas pelo titular da Secretaria.

CAPÍTULO III

A NÍVEL DE ATUAÇÃO PROGRAMÁTICA

SEÇÃO I

DOS DIRETORES DE DEPARTAMENTO

Art. 35.
- Aos Diretores de Departamento, diretamente subordinados ao Diretor da área respectiva, compete:
IPromover reuniões com os responsáveis pelas Unidades a Nível de Atuação Operacional, sob sua jurisdição;
IIManter informado o Diretor da área sobre o desenvolvimento dos programas, projetos e atividades executadas em sua área de competência;
IIISubstituir o Diretor de área nas suas ausências e impedimentos, quando designado;
IVSubmeter à consideração do Diretor de área os assuntos que excedam a sua competência;
VDelegar competência específica de seu cargo;
VIIdentificar as necessidades de criação, transformação, fusão e extinção de unidades administrativas à Nível de Atuação Operacional em sua área de competência.

CAPÍTULO IV

DOS DEMAIS OCUPANTES DE CHEFIA

Art. 36.
- Aos demais ocupantes de chefias compete as responsabilidades fundamentais contidas no Artigo 19, do Decreto n° 2.231, de 12 de maio de 1983 e outras a serem definidas no Regimento Interno do órgão.

TÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 37.
- O processo de regionalização e interiorização das ações educacionais será efetivado através da implantação de Unidades Regionais de Educação, nas diferentes regiões do Estado, definidas por estudos especializados, observados os artigos 15 a 18 do Decreto n° 2.231, de 12 de maio de 1982.
Art. 38.
- As Unidades Regionais de Educação, terão suas Estruturas Organizacionais baixadas e regulamentadas por atos oficiais e específicos.
Parágrafo único- A Unidade Regional de Treinamento de Recursos Humanos - URTRH ficará técnica, pedagógica e administrativamente subordinada à Unidade Regional de Educação de Santarém.
Art. 39.
- A aprovação da estrutura organizacional a Nível de Atuação Operacional, será objeto de ato do titular da Secretaria de Estado de Educação, observado o disposto no artigo 27, do Decreto n° 2.231, de 12 de maio de 1982.
Art. 40.
- Os casos omissos, bem como as dúvidas suscitadas na execução deste Regulamento, serão dirimidos pelo Secretário de Estado de Educação, em articulação com o Secretário de Administração que, para tal fim, baixarão os atos administrativos necessários.
Art. 41.
- Revogando as disposições em contrário, este Regulamento entra em vigor na data de sua publicação.

OBSERVAÇÃO:

* FALTA LOCALIZAR O DECRETO PARA DIGITAÇÃO DO CORPO DESTE.

ANEXO DO DECRETO Nº 6.070, DE 09 DE MAIO DE 1989.

SITUAÇÃO ATUAL QUANT. DENOMINAÇÃO SÍMBOLO 01 Diretor Geral GEP-DAS-011.6 01 Chefe de Gabinete GEP-DAS-011.2 01 Coord. do Núcleo Set. de Adm. GEP-DAS-011.4 01 Coord. do Núcleo de Asses. Tec. GEP-DAS-011.4 01 Coord. do Grupo de Cadastro FG-2 01 Chefe da Unid. de Planejamento FG-4 01 Sec. de Unid. Esc. de Benevides FG-3 01 Chefe da Assessoria Jurídica GEP-DAS-011.4 01 Sec. do Centro de Educ. Especial FG-4 01 Chefe da Asses. de Comunic. Social GEP-DAS-011.4 01 Diretor de Planej. e Coordenação GEP-DAS-011.5 01 Diretor do Dep. de Pesq. E Progr. GEP-DAS-011.4 01 Chefe de Unid. de Orçamentação FG-4 01 Diretor do Depto. de Orçamento GEP-DAS-011.4 01 Chefe de Unid. de Contr. e Avaliação FG-4 01 Diretor do Dep.de Aval. e Contr. GEP-DAS-011.4 01 Chefe da Unidade de Estatística FG-4 01 Chefe do Setor de Atendimento FG-3 01 Sec. do Depto. do Desp. Escolar FG-4 01 Sec. de Unid. Esc. de Vizeu FG-3 01 Dir. do Centro de Educ. Especial GEP-DAS-011.4 01 Diretor do Depto de Rede Física GEP-DAS-011.4 01 Diretor de Suporte Administrativo GEP-DAS-011.5 01 Sec. de Unidade Escolar de Belém FG-3 01 Sec. de Unid. Esc. de Abaetetuba FG-3 01 Diretor de Divisão Patrimonial FG-4 01 Sec. de Unidade Esc. de Anajás FG-3 01 Sec. de Unidade Esc. de Bragança FG-3 01 Diretor do Depto de Adm. Material GEP-DAS-011.4 01 Coord. do Grupo de Cadastro FG-2 01 Diretor da Divisão de Material FG-4 01 Sec. do Depto de Rec. Materiais FG-4 01 Diretor do Depto de Adm. de Apoio GEP-DAS-011.4 01 Sec. de Unidade Esc. de Bragança FG-3 01 Diretor da Div. De Serv. Gerais FG-4 01 Sec. de Unidade Esc. de Chaves FG-3 01 Sec. de Unidade Esc. de Benevides FG-3 01 Sec. de Unidade Esc. de Benevides FG-3 01 Dir do Depto de Exec. Orç. E Fin. GEP-DAS-011.4 01 Secretário de Departamento FG-4 01 Chefe do Setor Orçamentário FG-3 01 Chefe do Setor Financeiro FG-3 01 Chefe do Setor de Coordenação FG-3 01 Diretor de Recursos Humanos GEP-DAS-011.5 01 Sec. de Unidade Esc. de Faro FG-3 01 Diretor do Depto de Pessoal GEP-DAS-011.4 01 Diretor da Div. de Adm. de Pessoal FG-4 01 Dir. da Div. de Desenv. de Pessoal FG-4 01 Chefe do Setor de Aut. De Processos FG-3 01 Chefe do Setor de Beneficíos FG-3 01 Coord. do Núcleo de Informática GEP-DAS-011.4 01 Sec. de Unid. Esc. de N. Timboteua FG-3 01 Sec. do Depto. de Pessoal FG-4 01 Chefe do Setor de Despesa FG-3 01 Dir. do Centro de Trein. de R. Hum. GEP-DAS-011.4 01 Sec. do Depto. do C.T.R.H. FG-4 01 Sec. de Unidade Esc. de Óbidos FG-3 01 Diretor de Alimentação escolar GEP-DAS-011.5 01 Sec. de Unid. Esc. de Paragominas FG-3 01 Sec. de Unid. Esc. de Redenção FG-3 01 Sec. de Unid. Esc. de Rio Maria FG-3 01 Diretor do Depto. de Educ. Alimentar GEP-DAS-011.4 01 Sec. de Unid. Esc. de S.M. do Pará FG-3 01 Sec. do Depto. de Assist. ao Educ. FG-4 01 Sec. de Unid. Esc. de S.D. do Capim FG-3 01 Diretor do Depto. de Dist. E Contr. GEP-DAS-011.4 01 Sec. de Unid. Esc. de S.I. do Pará FG-3 01 Sec. de Unid. Esc. de Santarém FG-3 01 Sec. de Unid. Esc. de Santarém FG-3 01 Diretor de Ensino GEP-DAS-011.4 01 Sec. do Depto. de Ens. de 1º Grau FG-4 01 Dir. da Div. de Pes. Doc. Tec. e Adm. FG-4 01 Sec. do Depto. de A. Ed. Cult. E Desp. FG-4 01 Dir. do Depto. de Ens. de 1º Grau GEP-DAS-011.4 01 Coord. do Nuc. de Educ. Pré-Esc. FG-4 01 Sec. de Unid. Escolar de Vizeu FG-3 01 Coord. do Núcleo de Supervisão FG-4 01 Coord. do Núcleo de Currículo FG-4 01 Coord. do Nuc. de Orient. Educac. FG-4 01 Dir. do Depto. de Ens. de 2º Grau GEP-DAS-011.4 01 Sec. de Unid. Esc.de Salvaterra FG-3 01 Coordenador do Grupo de Cadastro FG-2 01 Coordenador do Grupo de Cadastro FG-2 01 Coord. Estadual do Livro Didático FG-4 01 Sec. do Depto. do Ens do 2º Grau FG-4 01 Dir. do Depto. de Apoio ao Ensino GEP-DAS-011.4 01 Sec. de Unid. Esc.de Salinópolis FG-3 01 Coord. do Núcleo de Inspeção FG-4 01 Diretor da Divisão Cartorial FG-4 01 Dir. do Depto. de Educ. Supletiva GEP-DAS-011.4 01 Sec. de Unidade Esc. de Vizeu FG-3 01 Sec. do Depto. do Educ. Supletiva FG-4 01 Dir. do Depto. de Desp. Escolar GEP-DAS-011.4

SITUAÇÃO NOVA QUANT. DENOMINAÇÃO SÍMBOLO 01 Subsecretário de Est. De Educação GEP-DAS-011.6 01 Chefe de Gabinete GEP-DAS-011.4 01 Secretária de Gabinete GEP-DAS-011.2 01 Pres. Da Com. Permanente de Licitação GEP-DAS-011.3 01 Assessor Jurídico GEP-DAS-012.4 01 Secretaria da Assessoria Jurídica GEP-DAS-011.1 01 Assessor de Comunicação Social GEP-DAS-012.4 01 Sec. da Asses de Comunic Social GEP-DAS-011.1 01 Assessor de Planejamento GEP-DAS-012.5 01 Secretaria da Asses de Planejamento GEP-DAS-011.1 01 Coord. do Grupo de Progr. e Orçamento GEP-DAS-011.4 01 Assessor de Progr. e Orçamento GEP-DAS-012.3 01 Coord. do Grupo de Est. e Avaliação GEP-DAS-011.4 01 Assessor de Estudos e Avaliação GEP-DAS-012.3 01 Coord. do Sub-Grupo de Estatística GEP-DAS-011.3 01 Coord. do Grupo de O e M. e Sistemas GEP-DAS-011.4 01 Asses. de O e M. e Sistemas GEP-DAS-012.3 01 Assessor de Depto. Educ. de Ativ. Fís. GEP-DAS-012.2 01 Chefe da Div. Tecnica Pedagógica GEP-DAS-011.3 01 Chefe da Div. Tecnico Desportiva GEP-DAS-011.3 01 Dir. do Depto. de Educação Especial GEP-DAS-011.4 01 Assessor do Depto. de Educ. especial GEP-DAS-012.2 01 Chefe da Divisão de Diagnóstico GEP-DAS-011.3 01 Chefe da Div. de Progr. Educacionais GEP-DAS-011.3 01 Assessor de Rede Física GEP-DAS-012.4 01 Sec. da Assessoria de Rede Física GEP-DAS-011.1 01 Coord. do Grupo de Proj. e Especif. GEP-DAS-011.3 01 Coord. do Grupo de Orçamento GEP-DAS-011.3 01 Coord. do Grupo de Fiscalização GEP-DAS-011.3 01 Diretor de Suporte Administrativo GEP-DAS-011.5 01 Sec. da Diretoria de Sup. Administ. GEP-DAS-011.1 01 Asses. da Diretoria de Sup. Administ. GEP-DAS-012.3 01 Asses. da Diretoria de Sup. Administ. GEP-DAS-012.3 01 Coord. do Nucl. De Contr. E Convênios GEP-DAS-011.3 01 Asses. de Depto. de Adm. Patrimonial GEP-DAS-012.2 01 Chefe da Div. de Patrim. Mobiliário GEP-DAS-011.3 01 Chefe da Div. de Patrim. Imobiliário GEP-DAS-011.3 01 Diretor do Depto. de Adm. Material GEP-DAS-011.4 01 Assessor de Depto. de Adm. Material GEP-DAS-012.2 01 Chefe da Divisão de Compras GEP-DAS-011.3 01 Chefe da Div. de Contr. e Estoque GEP-DAS-011.3 01 Diretor do Depto. de Apoio Operaciona GEP-DAS-011.4 01 Asses. de Depto. de Apoio Operacional GEP-DAS-012.2 01 Chefe da Div. de Serviços Gerais GEP-DAS-011.3 01 Chefe da Div. de Inf. E Documentação GEP-DAS-011.3 01 Chefe da Divisão de Transporte GEP-DAS-011.3 01 Chefe da Divisão de Manutenção GEP-DAS-011.3 01 Dir. do Depto. de Exec. Orç. e Fin. GEP-DAS-011.4 01 Asses. de Depto. de Exerc. Orç. e Fin. GEP-DAS-012.2 01 Chefe da Divisão de Orçamento GEP-DAS-011.3 01 Chefe da Divisão de Finanças GEP-DAS-011.3 01 Chefe da Div. de Prestação de Contas GEP-DAS-011.3 01 Diretor de Recursos Humanos GEP-DAS-011.5 01 Sec. da Diretoria de Rec. Humanos GEP-DAS-011.1 01 Asses. da Diretoria de Rec. Humanos GEP-DAS-012.3 01 Asses. da Diretoria de Rec. Humanos GEP-DAS-012.3 01 Diretor do Depto. de Adm. de Pessoal GEP-DAS-011.4 01 Asses. do Depto. de Adm. de Pessoal GEP-DAS-012.2 01 Chefe da Divisão de Cadastro GEP-DAS-011.3 01 Chefe da Div. de Reg. Mov. de Pessoal GEP-DAS-011.3 01 Chefe da Div. de Legis. E Enquadram.l GEP-DAS-011.3 01 Chefe da Div. de Assist. ao Servidor GEP-DAS-011.4 01 Diretor do Depto. de Sup. de Pessoal GEP-DAS-011.4 01 Asses. do Depto. de Sup. de Pessoal GEP-DAS-012.2 01 Chefe da Divisão de Lotação GEP-DAS-011.3 01 Chefe da Divisão de Pagamento GEP-DAS-011.3 01 Dir. do Centro de Trein. de R. Humanos GEP-DAS-011.4 01 Chefe da Div. de Trein. e Avaliação GEP-DAS-011.3 01 Chefe da Divisão de administração GEP-DAS-011.3 01 Diretor de Assist. ao Estudante GEP-DAS-011.5 01 Sec. da Dir. de Assist. ao Estudante GEP-DAS-011.1 01 Asses. da Dir. de Assist. ao Estudante GEP-DAS-012.3 01 Asses. da Dir. de Assist. ao Estudante GEP-DAS-012.3 01 Dir. do Depto. de Ed. Assist. ao Estud. GEP-DAS-011.4 01 Asses. do Depto. de Assist. ao Estud. GEP-DAS-012.2 01 Chefe da Div. de Din. dos Prog. Assist. GEP-DAS-011.3 01 Chefe da Div. de Nutrição Escolar GEP-DAS-011.3 01 Diretor do Depto. de Aquis. e Distrib. GEP-DAS-011.4 01 Asses. do Depto. de Aquis. e Distrib. GEP-DAS-012.2 01 Chefe da Div. de Prog. e Atend. ao Est. .GEP-DAS-011.3 01 Chefe da Div. de Rec. de Armazenagem GEP-DAS-011.3 01 Diretor de Ensino GEP-DAS-011.5 01 Sec. da Diretoria de Ensino GEP-DAS-011.1 01 Assessor. da Diretoria de Ensino GEP-DAS-012.3 01 Assessor. da Diretoria de Ensino GEP-DAS-012.3 01 Dir. do Depto. de Ens. de 1º Grau GEP-DAS-011.4 01 Asses. do Depto. de Ens. de 1º Grau GEP-DAS-012.2 01 Coordenador do Pré-escolar GEP-ADS-012.2 01 Chefe da Divisão de Apoio GEP-DAS-011.3 01 Chefe da Divisão de Currículo GEP-DAS-011.3 01 Chefe da Divisão de Avaliação GEP-DAS-011.3 01 Dir. do Depto. de Ens. de 2º Grau GEP-DAS-011.4 01 Assessor do Depto. de Ens. de 2º Grau GEP-DAS-012.2 01 Coordenador do Sist. de Org. Modular de Ens.GEP-ADS-011.2 01 Chefe da Divisão de Apoio GEP-DAS-011.3 01 Chefe da Divisão de Currículo GEP-DAS-011.3 01 Chefe da Divisão de Avaliação GEP-DAS-011.3 01 Dir. do Depto. de Insp. e Doc. Escolar GEP-DAS-011.4 01 Assessor do Depto. de Insp. e Doc. Escolar GEP-DAS-012.2 01 Chefe da Divisão de Inspeção GEP-DAS-011.3 01 Chefe da Divisão de Documentação GEP-DAS-011.3 01 Dir. do Depto. de Ens. Supletivo GEP-DAS-011.4 01 Assessor do Depto. de Ens. Supletivo GEP-DAS-012.2 01 Chefe da Divisão de Cursos GEP-DAS-011.3 01 Chefe da Divisão de Exames GEP-DAS-011.3 01 Dir. do Depto. de Educ. de Ativ. Físicas GEP-DAS-011.4

------------------------------------------------------------------------- TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ

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