Pará
Decreto Estadual do Pará nº 6067
Nº 6067/1989
Abre a Procuradoria Geral do Estado, o Crédito Suplementar no valor de NCZ$ 22.460,76, para reforço de dotação consignada no orçamento vigente.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que
lhe confere o item IV, do artigo 91 da Constituição Política do Estado e com fundamento no artigo 7º da Lei nº 5.496, de 06 de dezembro de 1988.
DECRETA:
Órgão: Procuradoria Geral do Estado 25000 Unid. Orç.: Procuradoria Geral do Estado 25101 Função: Judiciária 02 Programa: Processo Judiciário 04 Subprograma: Defesa do Interesse Público no Processo Judiciário 014 Atividade: Funcionamento da Procuradoria Geral do Estado 2.152 3111.02 - Despesas variáveis NCZ$ 20.880,00 3192.00 - Despesas de exercícios Anteriores NCZ$ 1.513,76 3253.00 - Salário Família NCZ$ 67,00
HÉLIO MOTA GUEIROS Governador do Estado MARIA DE NAZARÉ DE KÓS MIRANDA MARQUES Secretária de Estado de Administração AMILCAR ALVES TUPIASSU Secretário de Estado de Planejamento e Coordenação geral FREDERICO ANÍBAL DA COSTA MONTEIRO Secretário de Estado da Fazenda
DOE Nº 26.468, de 10/04/1989. ------------------------------------------------------------------------- TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ