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Pará

Decreto Estadual do Pará nº 6067

Nº 6067/1989

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Abre a Procuradoria Geral do Estado, o Crédito Suplementar no valor de NCZ$ 22.460,76, para reforço de dotação consignada no orçamento vigente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que

lhe confere o item IV, do artigo 91 da Constituição Política do Estado e com fundamento no artigo 7º da Lei nº 5.496, de 06 de dezembro de 1988.

DECRETA:

Art. 1.
- Fica aberto em favor da Procuradoria Geral do Estado, o Crédito Suplementar no valor de 22.460,76 (Vinte e dois mil, quatrocentos e sessenta cruzados novos e setenta e seis centavos), destinado a reforço da dotação orçamentária.
Parágrafo único- O Crédito Suplementar de que trata o caput deste artigo, terá a seguinte classificação orçamentária:

Órgão: Procuradoria Geral do Estado 25000 Unid. Orç.: Procuradoria Geral do Estado 25101 Função: Judiciária 02 Programa: Processo Judiciário 04 Subprograma: Defesa do Interesse Público no Processo Judiciário 014 Atividade: Funcionamento da Procuradoria Geral do Estado 2.152 3111.02 - Despesas variáveis NCZ$ 20.880,00 3192.00 - Despesas de exercícios Anteriores NCZ$ 1.513,76 3253.00 - Salário Família NCZ$ 67,00

Art. 2.
- Os recursos necessários à execução do presente Decreto, correrão à conta do Excesso de Arrecadação estabelecida no item II, do § 1º do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3.
- Os efeitos deste Decreto retroagirão a 03 de abril de 1989, reogadas as disposições em contrário. Palácio do Governo do Estado do Pará, 09 de maio de 1989.

HÉLIO MOTA GUEIROS Governador do Estado MARIA DE NAZARÉ DE KÓS MIRANDA MARQUES Secretária de Estado de Administração AMILCAR ALVES TUPIASSU Secretário de Estado de Planejamento e Coordenação geral FREDERICO ANÍBAL DA COSTA MONTEIRO Secretário de Estado da Fazenda

DOE Nº 26.468, de 10/04/1989. ------------------------------------------------------------------------- TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ

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