Pará
Decreto Estadual do Pará nº 6066
Nº 6066/1989
Abre à Secretaria de Estado de Planejamento e Coordenação Geral - Entidades Supervisionadas, o Crédito Suplementar no valor de NCZ$ 3.000,00, para reforço de dotação consignada no orçamento vigente.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que
lhe confere o item IV, do artigo 91 da Constituição Política do Estado e com fundamento no artigo 7º da Lei nº 5.496, de 06 de dezembro de 1988.
DECRETA:
Órgão: Secretaria de Estado de Planejamento e Coordenação Geral 19000 Unid. Orç.: Entidades Supervisionadas 19200 Função: Administração e Planejamento 03 Programa: Planejamento Governamental 09 Subprograma: Administração Geral 021 Atividade: Atividades e Cargo do Instituto do Desenvolvimento Econômico-Social do Pará 2.810 3211.02 - Outras Despesas Correntes NCZ$ 3.000,00
HÉLIO MOTA GUEIROS Governador do Estado MARIA DE NAZARÉ DE KÓS MIRANDA MARQUES Secretária de Estado de Administração AMILCAR ALVES TUPIASSU Secretário de Estado de Planejamento e Coordenação geral FREDERICO ANÍBAL DA COSTA MONTEIRO Secretário de Estado da Fazenda DOE Nº 26.468, de 10/04/1989. ------------------------------------------------------------------------- TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ