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Pará

Decreto Estadual do Pará nº 6066

Nº 6066/1989

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Abre à Secretaria de Estado de Planejamento e Coordenação Geral - Entidades Supervisionadas, o Crédito Suplementar no valor de NCZ$ 3.000,00, para reforço de dotação consignada no orçamento vigente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que

lhe confere o item IV, do artigo 91 da Constituição Política do Estado e com fundamento no artigo 7º da Lei nº 5.496, de 06 de dezembro de 1988.

DECRETA:

Art. 1.
- Fica aberto em favor da Secretaria de Estado de Planejamento e Coordenação Geral - Entidades Supervisionadas, o Crédito Suplementar no valor de NCZ$ 3.000,00 (Três mil cruzados novos), destinado a reforço da dotação orçamentária.
Parágrafo único- O Crédito Suplementar de que trata o Caput deste artigo, terá a seguinte classificação orçamentária:

Órgão: Secretaria de Estado de Planejamento e Coordenação Geral 19000 Unid. Orç.: Entidades Supervisionadas 19200 Função: Administração e Planejamento 03 Programa: Planejamento Governamental 09 Subprograma: Administração Geral 021 Atividade: Atividades e Cargo do Instituto do Desenvolvimento Econômico-Social do Pará 2.810 3211.02 - Outras Despesas Correntes NCZ$ 3.000,00

Art. 2.
- Os recursos necessários à execução do presente Decreto, correrão à conta do Excesso de Arrecadação estabelecido no item II, do § 1º do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio do Governo do Estado do Pará, 09 de maio de 1989.

HÉLIO MOTA GUEIROS Governador do Estado MARIA DE NAZARÉ DE KÓS MIRANDA MARQUES Secretária de Estado de Administração AMILCAR ALVES TUPIASSU Secretário de Estado de Planejamento e Coordenação geral FREDERICO ANÍBAL DA COSTA MONTEIRO Secretário de Estado da Fazenda DOE Nº 26.468, de 10/04/1989. ------------------------------------------------------------------------- TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ

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