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Pará

Decreto Estadual do Pará nº 6065

Nº 6065/1989

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Art. 1. Art. 2.
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Aprova o Quadro de detalhamento de Quotas Trimestrais - QDQT de Despesas das Unidades Orçamentárias, referentes ao Segundo Trimestre de exercício financeiro de 1989 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso de suas atribuições

legais,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica aprovado o anexo Quadro de detalhamento de Quotas Trimestrais - QDQT de Despesas das Unidades Orçamentárias, referentes ao Segundo Trimestre de exercício financeiro de 1989, em conformidade com a Lei nº 5.496, de 06 de dezembro de 1988, e artigo 47 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 2.
- Os efeitos deste Decreto retroagirão a 03 de abril de 1989, revogadas as disposições em contrário. Palácio do Governo do Estado do Pará, 09 de maio de 1989.

HÉLIO MOTA GUEIROS Governador do Estado MARIA DE NAZARÉ DE KÓS MIRANDA MARQUES Secretária de Estado de Administração AMILCAR ALVES TUPIASSU Secretário de Estado de Planejamento e Coordenação Geral FREDERICO ANIBAL DA COSTA MONTEIRO Secretário de Estado da Fazenda

DOE N° 26.468, de 10/05/1989

OBS: Os anexos constantes deste Decreto não foram transcritos para este programa.

------------------------------------------------------------------------- TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ

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