Pará
Decreto Estadual do Pará nº 6060
Nº 6060/1989
AUTORIZA A TRANSFERÊNCIA DE PLACAS OUTORGADAS PARA EXPLORAÇÃO DE VEÍCULOS DE ALUGUEL A TAXÍMETROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Governador do Estado do Pará, usando de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a necessidade de melhor disciplinação das transferências de placas de veículos de aluguel a taxímetro, até para definição mais clara no tratamento que lhe foi dado entre muitas leis e decretos;
CONSIDERANDO que estavam, até o momento, proibidas essas transferências, situação que sem dúvida alguma vem prejudicando enormemente muitos motoristas que exploram esse tipo de serviço como meio de vida;
CONSIDERANDO, ainda, a importância que tem, no momento, a adequada regulamentação do assunto, para o Estado e para os que prestam este tipo de serviço à coletividade.
D E C R E T A:
HÉLIO MOTA GUEIROS Governador do Estado JOSÉ NOGUEIRA DE SOUZA SOBRINHO Secretário de Estado de Administração, em exercício DOE Nº ,08/05/1989
------------------------------------------------------------------------- TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ