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Pará

Decreto Estadual do Pará nº 6060

Nº 6060/1989

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

AUTORIZA A TRANSFERÊNCIA DE PLACAS OUTORGADAS PARA EXPLORAÇÃO DE VEÍCULOS DE ALUGUEL A TAXÍMETROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Governador do Estado do Pará, usando de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a necessidade de melhor disciplinação das transferências de placas de veículos de aluguel a taxímetro, até para definição mais clara no tratamento que lhe foi dado entre muitas leis e decretos;

CONSIDERANDO que estavam, até o momento, proibidas essas transferências, situação que sem dúvida alguma vem prejudicando enormemente muitos motoristas que exploram esse tipo de serviço como meio de vida;

CONSIDERANDO, ainda, a importância que tem, no momento, a adequada regulamentação do assunto, para o Estado e para os que prestam este tipo de serviço à coletividade.

D E C R E T A:

Art. 1.
- Poderão os permissionários de placas outorgadas pelo Governo do Estado para exploração de veículos de aluguel a taxímetro, transferí-las a qualquer título, quando:
a)já decorridos três (3) anos da permissão outorgada, ficando o alienante impedido de outras obter em igual prazo;
b)configurada a hipótese de transmissão mortis causa do permissionário para seus herdeiros ou cessionários, de acordo com decisão da Justiça.
c)forem autorizados, mediante Alvará Judicial, os herdeiros do permissionário a transmitirem a terceiros a permissão concedida;
d)ocorre-lhes invalidez permanente, que os inabilite ao exercício da profissão.
Art. 2.
- Fica autorizado o Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN a promover as transferências que estejam em conformidade com o estabelecido neste Decreto.
Art. 3.
- O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio do Governo do Estado do Pará, em 05 de maio de 1989.

HÉLIO MOTA GUEIROS Governador do Estado JOSÉ NOGUEIRA DE SOUZA SOBRINHO Secretário de Estado de Administração, em exercício DOE Nº ,08/05/1989

------------------------------------------------------------------------- TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ

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