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Pará

Decreto Estadual do Pará nº 6047

Nº 6047/1989

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O Governador do Estado do Pará, usando de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica homologada a anexa Resolução nº 023 de 03.05.89, do Conselho Previdenciário do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado do Pará, que dispõe sobre o reajuste de contribuição do pecúlio concedido aos beneficiários de segurados do IPASEP.
Art. 2.
- Os efeitos da presente Resolução, retroagirão à data de 1º de maio de 1989, revogadas as disposições em contrário. Palácio do Govêrno do Estado do Pará, 03 de maio de 1989.

HÉLIO MOTA GUEIROS Governador do Estado MARIA DE NAZARÉ DE KÓS MIRANDA MARQUES Secretária de Estado de Administração

DOE Nº ..............., DE 04/05/1989

RESOLUÇÃO Nº 023, DE 03 DE MAIO DE 1989 *Esta Resolução foi HOMOLOGADA pelo Decreto n° 6.047 de 03 de maio de 1989, publicado no DOE n° BUSCAR de 04 de maio de 1989.

DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DA CONTRIBUIÇÃO DE PECÚLIO CONCEDIDO AOS BENEFICIÁRIOS DE SEGURADOS DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO PARÁ, usando de suas atribuições legais e ,

CONSIDERANDO a proposta da Autarquia constante no Ofício nº 052/89, aprovada em reunião do dia 26/04/89.

RESOLVE:

Art. 1.
- Ficam reajustados o valor do prêmio do Pecúlio devido aos beneficiários dos segurados falecidos para NCz$-1.200,00 (hum mil e duzentos cruzados novos) e o valor da contribuição destinado a formação do mesmo, para NCz$-0,95 (noventa e cinco centavos)
Art. 2.
- Esta Resolução entrará em vigor a partir de 1º de maio de 1989, revogadas as disposições em contrário. MARIA DE NAZARÉ DE KÓS MIRANDA MARQUES Presidente do Conselho Previdenciário do IPASEP

------------------------------------------------------------------------- TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ

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