Pará
Decreto Estadual do Pará nº 6043
Nº 6043/1989
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso de suas atribuições
legais, conferidas no art. 9º, IV, da Constituição Estadual e art. 10 do Decreto federal nº 97.274, de 16 de dezembro de 1988.
CONSIDERANDO que, diante das enchentes que vêm ocorrendo nas regiões do Médio e do Baixo Amazonas Paraense, o Governo Estadual já homologou os Decretos dos Prefeitos de Itaituba, Monte Alegre e Prainha, declarando Situação de Emergência nos respectivos Municípios;
CONSIDERANDO que os Prefeitos de diversos outros Municípios já notificaram a Coordenadoria Estadual de Defesa (CEDEC), na Secretaria de Estado de Planejamento e Coordenação Geral - SEPLAN?PA, que estão preparando decretos semelhantes;
CONSIDERANDO que a CEDEC/PA, juntamente com a Coordenadoria Regional de Defesa Civil da Amazônia - CORDECAM empreenderam, juntamente com o Instituto Nacional de Meteorologia - INEMET e outras instituições uma viagem de observação, da qual resultaram previsões pessimistas às enchentes até, provavelmente, o final de junho (Ver Anexo I);
CONSIDERANDO que as legislações Federal e Estadual (Decreto Federal) nº 97.274, de 16 de dezembro de 1988 e Decreto Estadual nº 10.714, de 18 de julho de 1978), permitem e até recomendam, para casos como o presente, que o Governo do Estado oficialize o Estado de Calamidade Pública.
RESOLVE:
HÉLIO MOTA GUEIROS Governador do Estado MARIA DE NAZARÉ DE KÓS MIRANDA MARQUES Secretária de Estado de Administração AMILCAR ALVES TUPIASSU Secretário de Estado de Planejamento e Coordenação Geral
DOE nº , de 02/05/1989
------------------------------------------------------------------------- TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ