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Pará

Decreto Estadual do Pará nº 6043

Nº 6043/1989

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso de suas atribuições

legais, conferidas no art. 9º, IV, da Constituição Estadual e art. 10 do Decreto federal nº 97.274, de 16 de dezembro de 1988.

CONSIDERANDO que, diante das enchentes que vêm ocorrendo nas regiões do Médio e do Baixo Amazonas Paraense, o Governo Estadual já homologou os Decretos dos Prefeitos de Itaituba, Monte Alegre e Prainha, declarando Situação de Emergência nos respectivos Municípios;

CONSIDERANDO que os Prefeitos de diversos outros Municípios já notificaram a Coordenadoria Estadual de Defesa (CEDEC), na Secretaria de Estado de Planejamento e Coordenação Geral - SEPLAN?PA, que estão preparando decretos semelhantes;

CONSIDERANDO que a CEDEC/PA, juntamente com a Coordenadoria Regional de Defesa Civil da Amazônia - CORDECAM empreenderam, juntamente com o Instituto Nacional de Meteorologia - INEMET e outras instituições uma viagem de observação, da qual resultaram previsões pessimistas às enchentes até, provavelmente, o final de junho (Ver Anexo I);

CONSIDERANDO que as legislações Federal e Estadual (Decreto Federal) nº 97.274, de 16 de dezembro de 1988 e Decreto Estadual nº 10.714, de 18 de julho de 1978), permitem e até recomendam, para casos como o presente, que o Governo do Estado oficialize o Estado de Calamidade Pública.

RESOLVE:

Art. 1.
- Fica declarado, nos termos da legislação Federal e Estadual mencionada nos considerandos acima, o Estado de Calamidade Pública nos seguinte Municípios: Itaituba, Juruti, Prainha, Óbidos, faro, Aveiro, Oriximiná, Alenquer, Monte Alegre, Santarém, Almerim e Porto de Moz.
Art. 2.
- Além de comunicar ao Governo Federal, para os devidos efeitos legais, a medida ora adotada, o Governador do Estado poderá adotar outras que legalmente se impuserem, como providenciar a promoção de campanhas, a oficialização de créditos suplementares, a propositura de créditos extraordinários e outras.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicalção, revogadas as disposições em contrário. Palácio do Governo do Estado do Pará, 28 de abrilde 1989

HÉLIO MOTA GUEIROS Governador do Estado MARIA DE NAZARÉ DE KÓS MIRANDA MARQUES Secretária de Estado de Administração AMILCAR ALVES TUPIASSU Secretário de Estado de Planejamento e Coordenação Geral

DOE nº , de 02/05/1989

------------------------------------------------------------------------- TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ

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