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Pará

Decreto Estadual do Pará nº 6037

Nº 6037/1989

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O Governador do Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais,

conferidas no art. 91, IV, da Constituição Estadual e Art. 10 do Decreto Federal nº 97.274, de 16 de dezembro de 1988.

DECRETA:

Art. 1.
- Ficam homologados os Decretos nº 018/89, de 11 de abril de 1989, da Prefeitura Municipal de Monte Alegre e a Resolução nº 02/89, de 18 de abril de 1989, da Comissão Estadual de Defesa Civil, que declaram em Situação de Emergência as áreas atingidas pelas enchentes do Rio Amazonas e seus afluentes, no município de Monte Alegre.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio do Governo do Estado do Pará, 25 de abril de 1989

HÉLIO MOTA GUEIROS Governador do Estado MARIA DE NAZARÉ DE KÓS MIRANDA MARQUES Secretária de Estado de Administração AMILCAR ALVES TUPIASSU Secretário de Estado de Planejamento e Coordenação Geral

DOE nº , de 26/04/1989

RESOLUÇÃO Nº 02/89 DE 18 DE ABRIL DE 1989

Reconhece a Situação de Emergência no Município de Monte Alegre, atingindo pelas cheias do Rio Amazonas e seus afluente.

O Secretário de Estado de Planejamento e Coordenação Geral, no uso de suas atribuições, consoante dispôem o art. 3º, letra a do Decreto Estadual nº 10714, de 18 de julho de 1978 e,

Considerando a decretação de emergência pela Prefeitura Municpal de Monte Alegre, através do Decreto nº 18/89, de 11 de abril de 1989;

Considerando que verificação in loco realizada pela Comissão de Defesa Civil confirmou que as inundações do Rio Amazonas e seus afluentes atingiram parte do Município de Monte Alegre, causando sérios transtornos à economia da região, a saúde de seus habitantes, além de outros, como mortes; Considerando que deve a Defesa Civil colaborar no momento de dificuldade que atravessa o Município, face à situação de emergência já decretada pela Prefeitura, fornecendo elementos indispensáveis a sua recuperação e mobilizando-se em outras esferas, como a Federal,

RESOLVE:

Art. 1.
- Fica reconhecido, ad referendum da Comissão Estadual de Defesa Civil, a situação de emergência declarada pelo Prefeito Municipal de Monte Alegre, nas áreas atingidas pelas enchentes do Rio Amazonas, por 30 dias a contar de 11 de abril de 1989, podendo ser prorrogada por igual período, se necessário.
Art. 2.
- A presente Resolução entrará em vigor após homologação pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado. Belém, 18 de abril de 1989.

AMILCAR ALVES TUPIASSU Secretário de Estado de Planejamento e Coordenação Geral

------------------------------------------------------------------------- TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ

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