Pará
Decreto Estadual do Pará nº 6037
Nº 6037/1989
O Governador do Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais,
conferidas no art. 91, IV, da Constituição Estadual e Art. 10 do Decreto Federal nº 97.274, de 16 de dezembro de 1988.
DECRETA:
HÉLIO MOTA GUEIROS Governador do Estado MARIA DE NAZARÉ DE KÓS MIRANDA MARQUES Secretária de Estado de Administração AMILCAR ALVES TUPIASSU Secretário de Estado de Planejamento e Coordenação Geral
DOE nº , de 26/04/1989
RESOLUÇÃO Nº 02/89 DE 18 DE ABRIL DE 1989
Reconhece a Situação de Emergência no Município de Monte Alegre, atingindo pelas cheias do Rio Amazonas e seus afluente.
O Secretário de Estado de Planejamento e Coordenação Geral, no uso de suas atribuições, consoante dispôem o art. 3º, letra a do Decreto Estadual nº 10714, de 18 de julho de 1978 e,
Considerando a decretação de emergência pela Prefeitura Municpal de Monte Alegre, através do Decreto nº 18/89, de 11 de abril de 1989;
Considerando que verificação in loco realizada pela Comissão de Defesa Civil confirmou que as inundações do Rio Amazonas e seus afluentes atingiram parte do Município de Monte Alegre, causando sérios transtornos à economia da região, a saúde de seus habitantes, além de outros, como mortes; Considerando que deve a Defesa Civil colaborar no momento de dificuldade que atravessa o Município, face à situação de emergência já decretada pela Prefeitura, fornecendo elementos indispensáveis a sua recuperação e mobilizando-se em outras esferas, como a Federal,
RESOLVE:
AMILCAR ALVES TUPIASSU Secretário de Estado de Planejamento e Coordenação Geral
------------------------------------------------------------------------- TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ