Pará
Decreto Estadual do Pará nº 6032
Nº 6032/1989
O Governador do Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais,
conferidas no art. 91, IV, da Constituição Estadual e Art. 10 do Decreto Federal nº 97.274, de 16 de dezembro de 1988.
DECRETA:
HÉLIO MOTA GUEIROS Governador do Estado MARIA DE NAZARÉ DE KÓS MIRANDA MARQUES Secretária de estado de Administração AMILCAR ALVES TUPIASSU Secretário de Estado de Planejamento e Coordenação Geral
RESOLUÇÃO Nº 03/89, DE 18 DE ABRIL DE 1989
Reconhece a Situação de Emergência no Município de Prainha, atingido pelas cheias do Rio Amazônas e seus afluentes.
O Secretário de Estado de Planejamento e Coordenação Geral, no uso de suas atribuições, consoante dispõem o art. 3º, letra a do Decreto Estadual nº 10.714, de 18 de julho de 1978 e,
Considerando a decretação de emergência pela Prefeitura Municipal de Prainha, através do Decreto nº 002/89, de 13 de abril de 1989;
Considerando que a verificação in loco realizada pela Comissão de Defesa Civil confirmou que as inundações do Rio Amazonas e seus afluentes atingiram partes do Município de Prainha, causando sérios transtornos à econômia da região, a saúde de seus habitantes, além de outros, como mortes;
Considerando que deve a Defesa Civil do Estado colaborar no momento de dificuldade que atravessa o Município, face a situação de emergência já decretada pela Prefeitura, fornecendo elementos indispensáveis a sua recuperação e mobilizando-os em outras esferas, como a federal, R E S O L V E:
AMILCAR ALVES TUPIASSU Secretário de Estado de Planejamento e Coordenação Geral e Coordenador da Comissão
Estadual de Defesa Civil
DOE Nº , DE 26/04/89
------------------------------------------------------------------------- TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ