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Pará

Decreto Estadual do Pará nº 6032

Nº 6032/1989

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O Governador do Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais,

conferidas no art. 91, IV, da Constituição Estadual e Art. 10 do Decreto Federal nº 97.274, de 16 de dezembro de 1988.

DECRETA:

Art. 1.
- Ficam homologados o Decreto nº 002/89, de 13 de abril de 1898, da Prefeitura Municipal de Prainha e a Resolução nº 02/89, de 18 de abril de 1989, da Comissão Estadual de Defesa Civil, que declara em Situação de Emergência as áreas atingidas pelas enchentes do Rio Amazônas e seus afluentes, no município de Prainha.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio do Governo do Estado do Pará, 25 de abril de 1989

HÉLIO MOTA GUEIROS Governador do Estado MARIA DE NAZARÉ DE KÓS MIRANDA MARQUES Secretária de estado de Administração AMILCAR ALVES TUPIASSU Secretário de Estado de Planejamento e Coordenação Geral

RESOLUÇÃO Nº 03/89, DE 18 DE ABRIL DE 1989

Reconhece a Situação de Emergência no Município de Prainha, atingido pelas cheias do Rio Amazônas e seus afluentes.

O Secretário de Estado de Planejamento e Coordenação Geral, no uso de suas atribuições, consoante dispõem o art. 3º, letra a do Decreto Estadual nº 10.714, de 18 de julho de 1978 e,

Considerando a decretação de emergência pela Prefeitura Municipal de Prainha, através do Decreto nº 002/89, de 13 de abril de 1989;

Considerando que a verificação in loco realizada pela Comissão de Defesa Civil confirmou que as inundações do Rio Amazonas e seus afluentes atingiram partes do Município de Prainha, causando sérios transtornos à econômia da região, a saúde de seus habitantes, além de outros, como mortes;

Considerando que deve a Defesa Civil do Estado colaborar no momento de dificuldade que atravessa o Município, face a situação de emergência já decretada pela Prefeitura, fornecendo elementos indispensáveis a sua recuperação e mobilizando-os em outras esferas, como a federal, R E S O L V E:

Art. 1.
- Fica reconhecido, ad referendum da Comissão Estadual de Defesa Civil, a situação de emergência declarada pelo Prefeito Municipal de Prainha, nas áreas atingidas pelas enchentes no Rio Amazonas e seus afluentes, por 30 dias a contar de 13 de abril de 1989, podendo ser prorrogada por igual período, se necessário.
Art. 2.
- A presente Resolução entrará em vigor após homologação pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado. Belém, 18 de abril de 1989

AMILCAR ALVES TUPIASSU Secretário de Estado de Planejamento e Coordenação Geral e Coordenador da Comissão

Estadual de Defesa Civil

DOE Nº , DE 26/04/89

------------------------------------------------------------------------- TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ

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