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Pará

Decreto Estadual do Pará nº 6025

Nº 6025/1989

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DISPÕE SOBRE ATUALIZAÇÃO DOS VENCIMENTOS DO PESSOAL DO MAGISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe são

conferidas pelo artigo 75, da Lei nº 5.351, de 21 de novembro de 1986;

D E C R E T A:

Art. 1.
- Ficam atualizados os vencimentos do pessoal integrante do Magistério Público Estadual, na forma dos anexos I e II deste Decreto.
Art. 2.
- Os benefícios decorrentes da aplicação deste Decreto são extensivos ao pessoal inativo, nas mesmas proporções do pessoal em atividade, para cargos correspondentes.
Art. 3.
- As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Estado.
Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros em 1º de abril de 1989. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ, em 20 de abril de 1989.

HÉLIO MOTA GUEIROS Governador do Estado MARIA DE NAZARÉ DE KÓS MIRANDA MARQUES Secretário de Estado de Administração THEREZINHA MORAES GUEIROS Secretário de Estado de Educação

DOE Nº ........., de 21/04/1989.

------------------------------------------------------------------------- TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ

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