Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Pará

Decreto Estadual do Pará nº 6024

Nº 6024/1989

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

O Governador do Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais,

conferidas no art. 91, IV, da Constituição Estadual e art. 10 do Decreto Federal nº 97.274, de 16 de dezembro de 1988,

DECRETA:

Art. 1.
- Ficam homologados o Decreto nº 18, de 31 de março de 1989, da Prefeitura Municipal de Itaituba e a Resolução nº 01/89, de 14 de abril de 1989, da Comissão Estadual de Defesa Civil, que declaram em Situação de Emergência as áreas atingidas pelas enchentes do rio Tapajós e seus afluentes, no município de Itaituba.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio do Governo do Estado do Pará, 20 de abril de 1989

HÉLIO MOTA GUEIROS Governador do Estado MARIA DE NAZARÉ KÓS MIRANDA MARQUES Secretária de Estado de Administração AMILCAR ALVES TUPIASSÚ Secretário de Estado de Planejamento e Coordenação Geral

DOE Nº , de 21/04/1989

------------------------------------------------------------------------- TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.