Pará
Decreto Estadual do Pará nº 6012
Nº 6012/1989
Ratifica os Convênios ICMS celebrados nos termos da Lei Complementar nº 24, 07 de janeiro de 1975.
O Governador do Estado do Pará, usando das atribuições que lhe confere o
art. 91, ítem IV da Constiutição Estadual e tendo em vista o disposto no art. 4º da Lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro de 1975,
D E C R E T A:
HÉLIO MOTA GUEIROS Governador do Estado MARIA DE NAZARÉ KÓS MIRANDA MARQUES Secretária de Estado de Administração FREDERICO ANÍBAL DA COSTA MONTEIRO Secretário de Estado da Fazenda
DOE Nº , de 12/04/1989
ANEXO
CONVÊNIO ICMS Nº 01/89 - Altera o Convênio ICM 38/89, que dispõe sobre a concessão de benefício fiscal ao alcool carburante.
CONVÊNIO ICMS Nº 02/89 - Autoriza os Estados e o Distrito Federal a reduzir base de cálculo do ICMS incidente sobre a gasolina automotiva.
CONVÊNIO ICMS Nº 03/89 - Concede isenção do ICMS às entradas de mercadorias estrangeiras isentas do Imposto de Importação amparados por programa BEFIEX com guia de importação emitida pela CACEX até 29.02.89.
CONVÊNIO ICMS Nº 05/89 - Revoga o ítem I da cláusula Quinta do Convênio ICM 10/81, de 23.10.81.
CONVÊNIO ICMS Nº 06/89 - Incluí ítem na cláusula terceira do Convênio ICM 37/89, de 27.02.89, para estender benefícios aos combustíveis utilizados no transporte lacustre e fluvial.
CONVÊNIO ICMS Nº 07/89 - Dá nova redação a disposição do CONVÊNIO ICM 17/89, DE 27.02.89.
CONVÊNIO ICMS Nº 08/89 - Autoriza os Estados e o Distrito federal a concederem isenção so ICMS relativamente aos serviços locais de difusão sonora.
CONVÊNIO ICMS Nº 09/89 - Acrescenta parágrafo à cláusula primeira do Convênio ICM 39;89, de 27.02.89, que autoriza a concessão de crédito presumido no ICMS aos distribuidores e varejistas de produtos derivados do petróleo.
CONVÊNIO ICMS Nº 10/89 - Autoriza os Estados e o Distrito Federal a atribuirem às empresas distribuidoras de derivados de petróleo e dos demais combustíveis e lubrificantes, situados em outras unidades da Federação, a condição de responsável para efeito do pagamento do ICMS.
CONVÊNIO ICMS Nº 12/89 - Altera disposição do Convênio ICM 07/89 na forma que especifica.
CONVÊNIO ICMS Nº 13/89 - Dá nova redação ao § 2º da cláusula primaria do Convênio ICM 07/89, de 27.02.89.
CONVÊNIO ICMS Nº 15/89 - Autoriza os estados e o Distrito Federal a permitirem às empresas produtoras de discos fonográficos e de outros materiais de gravação de som, deduzir do ICMS devido, os valores dos direitos autorais.
CONVÊNIO ICMS Nº 16/89 - Autoriza os Estados e o distrito Federal a concederem isenção do ICMS.
CONVÊNIO ICMS Nº 18/89 - Exclui das disposições do Convênio ICM 33/87, de 30.06.77, as embarcações que especifica.
CONVÊNIO ICMS Nº 20/89 - Ficam os Estados que menciona autorizados a isentar do ICMS o fornecimento de energia elétrica nos casos que específica.
CONVÊNIO ICMS Nº 21/89 - Autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS nas prestações de serviços que especifica.
CONVÊNIO ICMS Nº 23/89 - Autoriza os Estados a reduzir a base de cálculo do ICMS na exportação dos produtos semi-elaborados que menciona.
CONVÊNIO ICMS Nº 24/89 - Isenta do ICMS as operações de entrada de mercadoria importada para a industrialização de componentes e derivados de sangue, nos casos que especifica. CONVÊNIO ICMS Nº 25/89 - Prorroga vigência de benefícios fiscais e autorização para sua concessão, adia efeitos dos Convênios que menciona e dá outras providências.
DOE Nº , 12/04/89
------------------------------------------------------------------------- TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ