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Pará

Decreto Estadual do Pará nº 6010

Nº 6010/1989

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Dispõe sobre criação da Comissão Técnica Permanente de Estudos do ICMS e dá outras providências.

O Governador do Estado do Pará, no uso das atribuições que lhe são

conferidas pelo artigo 91, inciso IV, da Constituição do Estado.

DECRETA:

Art. 1.
- Fica criada a Comissão Técnica Permanente de Estudos do Imposto sobre Operações Relativas a Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços de ?Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, a nível Estadual, com a finalidade de estudar e analisar assuntos relativos a este imposto, visando fornecer subsídios e/ou propostas de interesse do Estado do Pará nas reuniões do Conselho de Política Fazendária - CONFAZ.
Art. 2.
- A Comissão Técnica Permanente a que se refere o artigo anterior terá a seguinte composição: a. Presidente: Secretário de Estado da Fazenda ou o Diretor Geral de Administração Tributária nas ausências e impedimentos; b. Secretário Executivo;

c. Fiscais de Tributos Estaduais;

d. Secretaria Operacional.

Art. 3.
Os servidores indicados de acordo com alínea c do artigo anterior, farão jús as etapas básica, complementares e especial do prêmio de produção de forma integral, no tempo devido, conforme Decreto nº 5.945, de 19 de janeiro de 1989.
Art. 4.
- Fica autorizado o Secretário de Estado da Fazenda a expedir os atos necessários a implantação e ao efetivo funcionamento da Comissão.
Art. 5.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio do Govêrno do Estado do Pará, 11 de abril de 1989.

HÉLIO MOTA GUEIROS Governador do Estado MARIA DE NAZARÉ DE KÓS MIRANDA MARQUES Secretária de Estado de Administração FREDERICO ANÍBAL DA COSTA MONTEIRO Secretário de Estado da Fazenda

DOE Nº ..............., DE 12/04/1989

------------------------------------------------------------------------- TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ

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