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Pará

Decreto Estadual do Pará nº 601

Nº 601/1992

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Art. 1. Art. 2.
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DECRETO N.º 601, DE 07 DE JANEIRO DE 1992.

Prorroga prazo estabelecido no art. 5º do Decreto n.º 320, de 24 de setembro de 1991

O Governador do Estado do Pará, usando das atribuições que lhe confere o

art. 135, V, da Constituição do Estado do Pará,

DECRETA:

Art. 1.
O prazo de vigência do Decreto n.º 320/91, estabelecido no seu art. 5º, fica prorrogado para 30 de junho de 1992.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, produzindo os seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 1992. Palácio do Governo do Estado do Pará, em 07 de janeiro de 1992.

Jader Fontenelle Barbalho Governador do Estado Roberto da Costa Ferreira Secretário de Estado da Fazenda Publicado no D.O.E. PA de 10/01/92.

------------------------------------------------------------------------- TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ

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