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Pará

Decreto Estadual do Pará nº 6004

Nº 6004/1989

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Fixa o valor da Unidade Fiscal do Estado do Pará - UFEPA, para vigorar no 2º Trimestre do exercício de 1989.

O Governador do Estado do Pará, usando das atribuições que lhe confere o

artigo 91, inciso IV, da Constituição Política do Estado, e na conformidade do § 2º do

artigo 77, da Lei nº 5.530, de 13 de janeiro de 1989.

DECRETA:

Art. 1.
- Fica fixado em NCr$ 10.37 (dez cruzados novos e trinta sete centavos), o valor da Unidade Fiscal do Estado do Pará, - UFEPA, para vigorar no 2º Trimestre do exercício de 1989.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio do Govêrno do Estado do Pará, 04 de abril de 1989.

HÉLIO MOTA GUEIROS Governador do Estado MARIA DE NAZARÉ DE KÓS MIRANDA MARQUES Secretária de Estado de Administração FREDERICO ANÍBAL DA COSTA MONTEIRO Secretário de Estado da Fazenda

DOE Nº ..............., DE 05 /04/1989

------------------------------------------------------------------------- TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ

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