Pará
Decreto Estadual do Pará nº 6004
Nº 6004/1989
Fixa o valor da Unidade Fiscal do Estado do Pará - UFEPA, para vigorar no 2º Trimestre do exercício de 1989.
O Governador do Estado do Pará, usando das atribuições que lhe confere o
artigo 91, inciso IV, da Constituição Política do Estado, e na conformidade do § 2º do
artigo 77, da Lei nº 5.530, de 13 de janeiro de 1989.
DECRETA:
HÉLIO MOTA GUEIROS Governador do Estado MARIA DE NAZARÉ DE KÓS MIRANDA MARQUES Secretária de Estado de Administração FREDERICO ANÍBAL DA COSTA MONTEIRO Secretário de Estado da Fazenda
DOE Nº ..............., DE 05 /04/1989
------------------------------------------------------------------------- TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ