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Pará

Decreto Estadual do Pará nº 5992

Nº 5992/1989

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Estabelece os procedimentos orçamentários a serem adotados pelos órgãos da Administração Estadual, em decorrência da Medida Provisória nº 032, de 15 de janeiro de 1989, com validade pela Lei nº 7.730, de 31 de janeiro de 1989 e dá outras providências.

O Governo do Estado do Pará, no uso das atribuições que lhe confere o

artigo 91, item IV, da Constituição Estadual e o disposto na Medida Provisória nº 032, de 15 de janeiro de 1989, com validade pela Lei nº 7.730, de 31 de janeiro de 1989.

DECRETA:

Art. 1.
- Os valores consignados na Lei Orçamentária nº 5.496, de 06 de dezembro de 1988, expressos em cruzados, serão convertidos para cruzados novos depois de efetuados os cálculos necessários sobre o saldo das despesas e permanecentes receitas, em cada caso, a partir de 16.01.89, de forma a adaptá-los aos preceitos da Medida Provisória nº 032, de 15 de janeiro de 1989, com validade pela Lei nº 7.330, de 31 de janeiro de 1989.
Art. 2.
- Os órgãos da Administração Indireta, inclusive Fundações, deverão adotar idêntico procedimento ao mencionado no art. 1º para conversão de seus Orçamentos Próprios.
Art. 3.
- Ficam as Secretarias de Estado da Fazenda e de Planejamento e Coordenação Geral, autorizadas a baixar as normas complementares com vistas ao cumprimento do disposto neste Decreto.
Art. 4.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio do Governo do Estado do Pará, 17 de março de 1989.

HÉLIO MOTA GUEIROS Governador do Estado MARIA DE NAZARÉ DE KÓS MIRANDA MARQUES Secretária de Estado de Administração AMILCAR ALVES TUPIASSU Secretário de Estado de Planejamento e Coordenação Geral FREDERICO ANÍBAL DA COSTA MONTEIRO Secretário de Estado da Fazenda

DOE Nº , de 20/03/1989.

------------------------------------------------------------------------- TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ

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