Pará
Decreto Estadual do Pará nº 5992
Nº 5992/1989
Estabelece os procedimentos orçamentários a serem adotados pelos órgãos da Administração Estadual, em decorrência da Medida Provisória nº 032, de 15 de janeiro de 1989, com validade pela Lei nº 7.730, de 31 de janeiro de 1989 e dá outras providências.
O Governo do Estado do Pará, no uso das atribuições que lhe confere o
artigo 91, item IV, da Constituição Estadual e o disposto na Medida Provisória nº 032, de 15 de janeiro de 1989, com validade pela Lei nº 7.730, de 31 de janeiro de 1989.
DECRETA:
HÉLIO MOTA GUEIROS Governador do Estado MARIA DE NAZARÉ DE KÓS MIRANDA MARQUES Secretária de Estado de Administração AMILCAR ALVES TUPIASSU Secretário de Estado de Planejamento e Coordenação Geral FREDERICO ANÍBAL DA COSTA MONTEIRO Secretário de Estado da Fazenda
DOE Nº , de 20/03/1989.
------------------------------------------------------------------------- TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ