Pará
Decreto Estadual do Pará nº 5980
Nº 5980/1996
Dispõe sobre as entidades qualificadas como Organizações Sociais.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte lei:
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* O inciso IV, deste Art. 2º, teve sua redação alterada pela Lei nº 6.773, de 23 de agosto de 2005, publicada no DOE Nº 30.507, de 24/08/2005. ter recebido parecer favorável do Secretário de Estado da área de atividade correspondente ao seu objeto social, do Secretário de Estado de Planejamento e Coordenação Geral e do Secretário de Estado de Administração, quanto à conveniência e oportunidade de sua qualificação como Organização Social, tendo por base a avaliação do plano operacional aludido no inciso anterior, referente à prestação dos serviços em análise."
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"Art. º. ................................................................................... Os Contratos de Gestão serão firmados pelo Secretário de Estado da área correspondente à atividade desenvolvida e pelo representante legal da Organização Social, após aprovação pelo Conselho da entidade."
" A execução do Contrato de Gestão será supervisionada pelo Secretário de Estado signatário, Secretário de Estado de Administração e Secretário de Estado de Planejamento e Coordenação Geral."
" Às Organizações Sociais que celebrarem Contrato de Gestão poderão ser destinados recursos humanos, orçamentários e materiais e bens públicos, necessários ao cumprimento de seus objetivos." ................................................... .......................................................................
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* Os §§ 2º e 3º deste Art. 12, tiveram suas redações alteradas pela Lei nº 6.773, de 23 de agosto de 2005, publicada no DOE Nº 30.507, de 24/08/2005.
* As redações anteriores continham o seguinte teor:
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* A redação anterior continham o seguinte teor:
" As diretrizes e os critérios para a formulação dos Contratos de Gestão e para a qualificação de entidades como Organizações Sociais serão objeto de regulamento."
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ, 19 de julho de 1996
ALMIR GABRIEL Governador do Estado
ROSA MARIA LIMA DE FREITAS Secretária de Estado de Administração
SIMÃO ROBSON OLIVEIRA JATENE Secretário de Estado de Planejamento e Coordenação Geral
* Anteriormente publicada no DOE n° 28.586, de 06/11/1997, foi republicada com as alterações introduzidas pela Lei n° 6.079, de 16 de outubro de 1997, publicada no Diário Oficial do Estado n° 28.572, de 17/10/1997.
* Republicada com alterações introduzidas pela Lei n° 6.079, de 16 de outubro de 1997, e, conforme a Lei Complementar nº 033, de 4 de novembro de 1997, com as alterações determinadas pela Lei nº 6.773, de 23 de agosto de 2005.
DOE Nº 30.507, de 24/08/2005.
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Este texto não substitui o texto publicado no Diário Oficial do Estado do Pará