Pará
Decreto Estadual do Pará nº 598
Nº 598/2012
Altera o art. 2º do Decreto n° 2.620, de 30 de novembro de 2010, que altera dispositivos do Decreto nº 2.676, de 15 de dezembro de 2006, que concede tratamento tributário as operações que especifica, realizadas pela Empresa PRIMO SCHINCARIOL INDÚSTRIA DE CERVEJAS E REFRIGERANTES NORTE-NORDESTE S/A.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual, e
Considerando as deliberações da Comissão da Política de Incentivos ao Desenvolvimento Socioeconômico do Estado do Pará, na 1ª Reunião Extraordinária do Plenário, realizada em 4 de julho de 2011;
Considerando o Decreto nº 597, de 22 de novembro de 2012, que homologa a Resolução nº 006, de 4 de julho de 2011, da Comissão da Política de Incentivos ao Desenvolvimento Socioeconômico do Estado do Pará,
D E C R E T A:
"
PALÁCIO DO GOVERNO, 22 de novembro de 2012.
SIMÃO JATENE Governador do Estado JOSÉ BARROSO TOSTES NETO Secretário de Estado da Fazenda
DOE Nº 32.285, de 23/11/2012.
TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ