Pará
Decreto Estadual do Pará nº 5978
Nº 5978/1989
Dispõe sobre os prazos de recolhimento do Imposto sobre Operações Relativas a Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação no Estado do Pará.
O Governador do Estado do Pará, usando das atribuições que lhe confere o
art 91, item IV da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no art. 62 da Lei nº 5.530, de 05 de janeiro de 1989.
DECRETA:
HÉLIO MOTA GUEIROS Governador do Estado JOSÉ NOGUEIRA DE SOUZA SOBRINHO Secretário de Estado de Administração, em exercício FREDERICO ANÍBAL DA COSTA MONTEIRO Secretário de Estado da Fazenda DOE Nº , de 09/03/1989.
------------------------------------------------------------------------- TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ