Pará
Decreto Estadual do Pará nº 5975
Nº 5975/1989
Delega competência ao Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN para cassar licença.
O Governador do Estado do Pará, no uso das suas atribuições, legais, e,
CONSIDERANDO a atual competência do Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN), para licenciamento de veículo de aluguel, destinado ao transporte individual de passageiros,
CONSIDERANDO a utilização crescente de tais veículos na prática de crimes, e
CONSIDERANDO ainda, a necessidade de se obstar legalmente a continuidade de tais procedimentos,
DECRETA:
HÉLIO MOTA GUEIROS Governador do Estado MARIA DE NAZARÉ DE KÓS MIRANDA MARQUES Secretaria de Estado de Administração ARTHUR CLAUDIO MELLO Secretário de Estado de Justiça
DOE Nº _____, DE 09 DE MARÇO DE 1989.
------------------------------------------------------------------------- TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ