Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Pará

Decreto Estadual do Pará nº 5975

Nº 5975/1989

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Delega competência ao Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN para cassar licença.

O Governador do Estado do Pará, no uso das suas atribuições, legais, e,

CONSIDERANDO a atual competência do Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN), para licenciamento de veículo de aluguel, destinado ao transporte individual de passageiros,

CONSIDERANDO a utilização crescente de tais veículos na prática de crimes, e

CONSIDERANDO ainda, a necessidade de se obstar legalmente a continuidade de tais procedimentos,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica delegada competência ao Departamento Estadual de Trânsito para tornar sem efeito o licenciamento de veículos de aluguel, destinado ao transporte individual de passageiros, utilizado na prática de crimes.
Art. 2.
- Na forma do artigo anterior, a cassação da licença determinará o cancelamento do registro do veículo e a revogação da concessão ou doação das placas destinadas à prestação do serviço.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Palácio do Governo do Estado do Pará, 03 de março de 1989.

HÉLIO MOTA GUEIROS Governador do Estado MARIA DE NAZARÉ DE KÓS MIRANDA MARQUES Secretaria de Estado de Administração ARTHUR CLAUDIO MELLO Secretário de Estado de Justiça

DOE Nº _____, DE 09 DE MARÇO DE 1989.

------------------------------------------------------------------------- TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.